Imposto de Renda: Faixa de isenção pode ser ampliada R$ 5 mil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.

Compartilhe

Projeto altera faixa de isenção do Imposto de Renda durante a pandemia do novo coronavírus.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.

Conforme o texto, a medida consideraria a partir do mês de março até enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto até dezembro.

Isenção Imposto de Renda

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.482/07 e estabelece uma alíquota de 27,5% sobre salários acima de R$ 5.000,00, com parcela a deduzir de R$ 1.375,00.

Desde 2015 são cinco faixas progressivas, de R$ 1.903,38 (isentos) até acima de R$ 4.664,68 – no caso, a alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir, R$ 869,36.

“Em vista do aperto orçamentário sofrido pelas famílias brasileiras, a proposta eleva o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 5.000,00”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Solla.

“O foco são contribuintes assalariados ainda não contemplados por ações que aliviem os efeitos da Covid-19”, conclui.

Imposto de Renda

Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%.

O IPCA acumulado, no entanto, está em 327,37%. A falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.

Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções.

Fonte: Contábeis

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.