Minha empresa de tecnologia deve pagar ICMS ou ISS?

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Empresas de tecnologia devem pagar ICMS ou ISS? Como funciona a tributação sobre empresas que atuam no segmento tecnológico?

O assunto é polêmico e já chegou até mesmo ao STF – Superior Tribunal Federal.

Nesse conteúdo, a Attentive Contabilidade explica em detalhes como funciona a tributação de empresas de tecnologia e retira as principais dúvidas sobre o assunto, confira!
O que é ICMS?
Antes de chegarmos ao centro da discussão a respeito da cobrança de ICMS e ISS sobre empresas de tecnologia, é muito importante entender os conceitos de cada tributo. Vamos começar pelo ICMS.

ICMS é a sigla para “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.”

Como o próprio nome indica, o ICMS deve ser cobrado nos seguintes casos:

Operações com circulação de mercadorias;
Prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal;
Serviços de Comunicação.

O ICMS, é um imposto de competência estadual, ou seja, cabe aos estados legislar sobre a alíquota de ICMS a ser praticada nos limites do seu território.

Atualmente, as alíquotas de ICMS variam de entre 7% e 20%, a depender de cada estado.
O que é ISS?
Por sua vez, ISS é a sigla para “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.”

Como o próprio nome indica, o ISS deve ser cobrado sobre atividades que envolvam a prestação de algum tipo de serviço.

O ISS é um imposto de competência municipal, ou seja, cabe aos municípios legislar sobre a alíquota de ISS a ser praticada nos limites dos seus territórios, respeitados os seguintes limites:

Alíquota mínima de ISS: 2%
Alíquota máxima de ISS: 5%
ICMS e ISS sobre tecnologia e a disputa entre estados e municípios
A cobrança de ICMS e ISS sobre empresas de tecnologia é um debate antigo, alvo de disputa entre estados e municípios e também por parte das empresas.

De um lado, temos os estados que defendem a tributação de tecnologias com base no ICMS.

Por sua vez, temos do outro lado os municípios defendendo a tributação de empresas de tecnologia com base no ISS.

No meio da disputa ficam as empresas que precisam de uma definição do fisco para recolher corretamente seus impostos.

Para que não fiquem dúvidas sobre o assunto, é preciso olhar para a natureza da operação realizada por cada empresa de tecnologia.

Existe circulação de mercadorias? A tributação tem como base o ICMS.
Ex: Produção e venda de eletrônicos.

Não existe circulação de mercadorias? A tributação tem como base o ISS.
Ex: Assinaturas de serviços disponibilizados via internet, como streamings e hospedagens de sites.

No entanto, mesmo seguindo essa regra, algumas disputas tributárias acabam parando nos tribunais.

Em um dos casos mais recentes, o STF considerou que sobre licenciamento ou direito de uso de software, deve-se incidir o ISS.

Em meio a um cenário tributário complexo como esse, contar com uma contabilidade especializada em empresas de tecnologia é o melhor caminho para evitar o pagamento indevido de tributos.

Pague os tributos da sua empresa corretamente, conte com a Attentive Contabilidade. Entre em contato conosco, solicite uma análise do seu negócio e descubra se a sua empresa deve pagar ICMS ou ISS.

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