Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?

Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?

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Sim, existem algumas obrigações que precisam estar em sua rotina, ainda que sua empresa esteja inativa e sem movimento. Essas são obrigações de manutenção da própria existência da marca, e hoje nós da Attentive vamos te chamar a atenção para suas responsabilidades.

Qualquer dúvida que lhe reste após a leitura do presente artigo, não esqueça de falar conosco aqui da Attentive e vamos procurar te explicar detalhes dessas obrigações. Confira o que nossos especialistas prepararam para você:

Quais as obrigações e responsabilidades de empresas inativas?

Antes de partirmos para explicações a respeito das empresas inativas e sem movimento, vamos distinguir essas duas figuras:

  • Empresa inativa é toda aquela que não faz vendas, nem qualquer tipo de movimentação em um ano. A Receita Federal define uma empresa enquanto inativa aquelas que não tenham efetuado nenhuma atividade financeira, patrimonial nem mesmo operacional dentro de todo o ano-calendário;
  • Empresa sem movimento seria aquela que teve alguma transação realizada, quer seja pagamentos, recebimento de duplicatas ou fornecedores.

Ainda que sua empresa esteja sem movimento ou inativa, não implica a dispensabilidade da atenção às obrigações contábeis ou de assessoria contábil. Mesmo em estado de inatividade ou não movimentação, empresas precisam fazer envio de declarações, que num geral são de cunho mensal.

Empresas inativas, por exemplo, precisam realizar o envio de declaração anual de inatividade. Caso você não pretenda voltar às atividades com essa empresa, é mais recomendável realizar o encerramento da empresa, podendo assim livrar-se das responsabilidades fiscais.

Vale pontuar que, para encerrar uma empresa, é possível adimplir com todos os débitos com fornecedores ou Fisco, sendo primordial conversar com um profissional de contabilidade a fim de entender melhor os passos.

As respectivas responsabilidades de uma:

  • Empresa inativa:

Além de recolher possíveis tributos, é necessário oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Empresas inativas, ainda que não precisam realizar entregas mensais desses dados, precisam entregar anualmente. Obrigações como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), RAIS negativa e GFIP (este, duas vezes ao ano);

  • Empresa sem movimento:

Para empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns estão vigentes mensalmente, como imposto de renda da pessoa jurídica, escrituração mensal, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), SPED e assim por diante.

Mantenha-se adimplente e evite problemas com o Fisco

Sem dúvidas, lidar com o sistema tributário brasileiro é algo relativamente complexo. Portanto, se você deseja garantir o adimplemento perante o Fisco, quer seja de suas empresas que possuem movimentação, ou aquelas que não estão ativas no momento, converse com um de nossos especialistas da Attentive e conte com profissionais ao seu lado.

Essa é a melhor maneira de garantir que todos os aspectos das obrigações fiscais estão sendo cumpridos e levados em consideração. Esperamos o seu contato desde já para que conversemos melhor sobre as responsabilidades de sua marca e como podemos começar a trabalhar juntos.

Um grande abraço e até muito em breve. 

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.