Qual a diferença entre regime de caixa e regime de competência?

regime contábil

Saiba que a diferença entre regime de caixa e regime de competência é de extrema importância para a realização dos registros contábeis e financeiros. Isso porque todos os lançamentos são feitos tendo por base o registro contábil adotado pela empresa.

Pensando nisso, a Attentive elaborou esse artigo para explicar esses regimes contábeis, bem como a diferença entre eles e quando é mais adequado usar um ou outro.

 

O que é o regime de caixa?

O regime de caixa consiste no registro de receitas e despesas considerando o momento do pagamento ou do recebimento. Assim, a tributação ocorrerá quando os recursos estiverem no caixa da empresa e não quando ocorreu a emissão da nota fiscal. 

Nesse sentido, é um regime que considera as negociações e, por isso, é bem mais próximo da realidade da empresa no dia a dia. De fato, é mais utilizado pelo financeiro por estar diretamente relacionado com o fluxo de caixa.

As principais desvantagens do regime de caixa são identificadas nos seguintes pontos:

  • Necessidade de maior controle interno do Contas a Receber e da movimentação financeira da empresa;
  • Não ser permitido para o Lucro Real e Arbitrado;
  • Não oferece vantagens para quem recebe linearmente em seu fluxo de caixa.

 

O que é o regime de competência?

No regime de competência, o registro contábil tem por data a mesma do fato gerador. Ou seja, quando o evento que explica o consumo ou gera os recursos ocorreu e não quando acontece a entrada ou saída dos recursos no caixa da empresa.

Nesse sentido, é um regime que antecipa os lançamentos e acaba atuando para manter a organização da contabilidade. 

De fato, este regime é de grande importância, pois é o regime contábil oficial para a declaração do imposto de renda conforme a legislação brasileira.

 

Diferença dos regimes quanto à tributação 

O regime de caixa e regime de competência, por serem diversos, geram situações diferentes para efeitos tributários. Isso porque, no regime de competência, a empresa informa o faturamento do período para a tributação, independente de ter recebido ou não. 

Já no regime de caixa, a empresa informa apenas o valor que efetivamente recebeu, mesmo no caso de ter realizado vendas parceladas. 

No entanto, alguns pontos precisam ser observados com atenção:

1 — Apenas as empresas que optaram pelo Simples Nacional e Lucro Presumido podem fazer a escolha entre Regime de Caixa e Regime de Competência, válida para todo o exercício; 

2 — A escolha do regime contábil é baseada no regime de tributação seguido da escolha da apuração. Ou seja, os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Confins devem ser apurados pelo mesmo regime contábil; 

3 — As empresas optantes pelo Lucro Presumido devem informar o regime contábil na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

4 — As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar o regime contábil na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

 

Quando é usado cada um dos regimes contábeis? 

Saiba que existem algumas situações específicas para utilizar cada um dos regimes, tendo em vista objetivos gerenciais, sendo:

 

Regime de Caixa

Avaliar a saúde financeira da empresa ao acompanhar entrada e saída de capital por meio do DFC (Demonstrativo de Fluxo de Caixa);

 

Regime de Competência

Medir os resultados da organização e identificar se houve juros ou prejuízo no período avaliado. Para isso, é usado o DRE (Demonstrativo de Resultados de Exercício).

Portanto, é preciso ficar atento para todos detalhes relacionados ao regime de caixa e regime de competência, evitando problemas com o fisco. 

Se ficou interessado no assunto, entre em contato com o Grupo Attentive para maiores esclarecimentos.

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