Arquiteto pode ser MEI?

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Afinal, arquiteto pode ser MEI? Descubra na postagem de hoje!

Você está querendo exercer a profissão de arquiteto como MEI, mas não está confiante se pode mesmo atuar com essa classificação?

Então chega de dúvidas!

Se tudo o que você precisa nesse momento é saber se arquiteto pode ser MEI, nossa contabilidade está aqui para te ajudar! Com anos de experiência atuando nos contextos jurídicos, fiscais e financeiros, trazendo assim vários benefícios a todos os arquitetos atendidos por nós.

Dessa forma, é uma grande satisfação ter você por aqui. Portanto, tudo que será dito adiante é de vital importância para você!

Então, vamos lá?

Primeiro vamos entender claramente o que é MEI…

Você concorda que a classificação de MEI é bem atrativa, não é verdade?

Afinal, ser MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de você se legalizar como microempresário, de maneira mais econômica e fácil de configurar.

Além disso, o MEI vem sob proteção do regime tributário Simples Nacional e, dessa forma, se faz valer de muitas isenções fiscais e menos regras funcionais que outros modelos de empresa.

Logo, o microempreendedor individual (MEI) é um modo de enquadramento tributário do regime do Simples Nacional, desenvolvido com o objetivo de facilitar a inserção de profissionais autônomos no mercado de trabalho.

Agora responda esta pergunta:

“Até então, você, arquiteto, considera que pode atuar como MEI”?

Se ainda está com dúvidas, continue lendo este artigo a fim de entender melhor todos os aspectos relevantes para saber se realmente você, arquiteto, pode ser MEI.

Para ser MEI é preciso…

Para se enquadrar com MEI é preciso cumprir alguns requisitos como:

  • Possuir renda bruta de até R$ 81 mil reais anual.
  • Ter apenas um empregado registrado.
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como titular ou sócio.

Entendido?

“Certo. Mas arquiteto por de ser MEI?”

Ser MEI seria uma boa opção para você, arquiteto, se formalizar, mas infelizmente arquitetos NÃO podem se tornar microempreendedores individuais.

O serviço de arquitetura não consta nas relações de atividades permitidas pelo MEI, conforme lista disponível no Portal do Empreendedor.

E como os arquitetos exercem uma atividade de natureza intelectual, e essa é uma profissão que depende de formação e regularização legal (CAU/BR Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), não é permitido que atuem como MEI.

Mas, não se preocupe, pois iremos ajudar você a regularizar a sua empresa, sem mantendo com um carga tributária mínima!

Saiba que, se você deseja atuar como arquiteto autônomo, existem outras ótimas opções para você, arquiteto, possa abrir sua empresa e arcar com cargas tributárias mais leves, se cadastrando como, por exemplo:

  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
  • Ou Empresário Individual (EI).

Porém, para você ter certeza quanto a qual tipo de empresa é melhor para você, vai depender de alguns critérios e, por isso, é enriquecedor contar com uma assessoria contábil para avaliar todos os aspectos jurídicos e fiscais de forma personalizada, ou seja, de acordo com suas necessidades.

Chegando ao final de nossa leitura, acreditamos que você tenha agora as principais informações para ser um arquiteto dentro das possibilidades disponíveis para o seu ramo de atuação e, assim, possa crescer profissionalmente e alcançar ótimos resultados.

É certo que o caminho para o sucesso não é tão fácil, mas com organização e dedicação você chega lá!

Portanto, se você gostou dessas informações e deseja começar do jeito certo, com foco no sucesso, entre em contato com nossa contabilidade para arquitetos, uma empresa com experiência e conhecimento de sobra nesse ramo para orientar você quanto às melhores práticas.

Venha conversar conosco! Ficaremos muito felizes em poder te ajudar!

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

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