Chegamos ao fim da discussão entre Estados e Municípios sobre a tributação de softwares?

Compartilhe

Durante muito tempo, as empresas que atuam no mercado de desenvolvimento de softwares sofreram com a insegurança jurídica, em função da disputa entre estados e municípios com relação a tributação de softwares.

O entendimento dos estados era o de que os softwares quando produzidos de forma não customizada é um tipo de mercadoria. Já os municípios defendiam que os softwares são resultado da prestação de serviços de desenvolvimento.

Diante disso, os estados defendiam a cobrança do ICMS sobre a venda de softwares, enquanto os municípios, consideravam que o correto seria a cobrança de ISS. No meio do caminho, ficavam as empresas, sem saber se o correto era faturar os softwares por meio da NFe (nota fiscal de produtos) ou da NFSe (nota fiscal de serviços).

Com isso, restava às empresas escolher pela tributação no estado ou no município. No entanto, essa escolha, acabava gerando consequências e autuações, ora por parte da fiscalização estadual, ora por parte dos municípios.

Na prática, quando a empresa emitia a NFe, ficava sujeita à aplicação de multas e sanções por parte do município, em função do não recolhimento do ISS. 

Por outro lado, quando emitia a NFSe, ficava sujeita à aplicação de multas por parte do governo estadual, em função do não recolhimento do ICMS.

Como não poderia ser diferente, o assunto tributação de softwares foi parar no Poder Judiciário e chegou até o STF – Superior Tribunal Federal.

Decisão do STF sobre a tributação de software

Após muita discussão e uma série de processos nas diferentes instâncias do Poder Judiciário, o STF concluiu em fevereiro de 2021, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1945 e 5659, publicando uma decisão terminativa sobre o tema tributação de software.

Durante a análise da matéria, os Ministros do STF firmaram o entendimento de que softwares são frutos de um esforço de desenvolvimento, e, portanto, devem ser tributados como um tipo de prestação de serviços.

Diante disso, excluiu-se a tributação de ICMS sobre os softwares, prevalecendo a cobrança do ISS.

Vale destacar que a decisão sobre a tributação de softwares com base no ISS foi muito comemorada pelo setor tecnológico, afinal, as alíquotas de ISS são muito menores que as praticadas no ICMS.

Importante: É necessário esclarecer que a decisão do STF não gerou direito às empresas desenvolvedoras de software quanto ao possível ressarcimento de valores pagos a título de ICMS.

Impacto prático da decisão sobre as empresas

Com o fim da discussão entre Estados e Municípios sobre a tributação de softwares, a economia das empresas do setor foi significativa, fato que abriu portas para geração de novos cargos e oportunidades de trabalho no setor.

Além disso, com a segurança jurídica da decisão do STF e uma menor carga tributária, as empresas sentiram um alívio direto no seu caixa, aumentando investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e produtos.

Procurando uma contabilidade especializada em empresas de tecnologia? Conte com a Attentive Contabilidade, entre em contato conosco!

 

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.