Como Abrir uma empresa de Limpeza? Empreender de forma legal é fundamental!

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Finalmente você resolveu abrir uma empresa de limpeza… Parabéns!

Mas, ao pensar em empreender, é muito importante iniciar um empreendimento corporativo de forma correta e legalizada, e isso significa pensar sobre todo o processo burocrático de legalização, infraestrutura, regimes tributários e quaisquer licenças que você pode precisar.

Embora possa parecer ser um processo muito moroso e dificultoso, realmente não precisa ser assim, e você pode ser muito bem assessorado por profissionais especializados em contabilidade para empresas de limpeza, pois os mesmos conhecem todos os trâmites legais e atalhos para driblar a burocracia legal. Sendo assim, sua empresa de limpeza poderá iniciar suas atividades legalmente e dentro do seu planejamento de abertura.

O quanto antes você buscar auxílio, mais rápido você conseguirá estruturar sua empresa de limpeza de forma simples, e por custos mínimos.

Neste post criamos um passo a passo por etapas, para que você tenha noção de tudo o que é necessário para que você possa abrir uma empresa de limpeza e tenha muito sucesso empreendendo.

Boa leitura!

1º – A escolha do parceiro ideal: a Contabilidade

Todo empreendedor ao decidir por tirar suas ideias do papel e finalmente abrir um negócio próprio, deve entender que as parcerias são muito importantes para o sucesso do negócio. Sendo assim, um dos parceiros cruciais para uma empresa de limpeza é uma assessoria contábil especializada em contabilidade para empresas de limpeza.

E por que esta parceria é tão importante?

Quando você tem um parceiro especializado em seu nicho de atuação, você pode confiar de que cada indicação ou dado gerado pelo mesmo é confiável. Logo, quando falamos em assessoria contábil, estamos falando sobre especialistas em toda burocracia legal imposta pelos órgãos reguladores ao seu tipo de empreendimento.

Então, desde os procedimentos para a abertura de sua empresa de limpeza, os tipos de registros e licenças necessárias, a importância da contratação de um seguro, o tipo societário, o melhor regime tributário, dentre outros aspectos fundamentais para que sua empresa de limpeza esteja totalmente em dia com o fisco, e para que você tome as melhores e mais assertivas decisões para o crescimento sustentável do seu negócio, passarão pela sinergia, atuação e confiança mútua entre você e os profissionais contábeis que estarão ao seu lado durante a sua jornada empreendedora.

Leia também: Empreendedorismo: Como iniciar uma empresa de limpeza!

2º Você já sabe qual o tipo societário da sua empresa de limpeza?

Ao pensar em abrir uma empresa de limpeza, você precisa agir de forma muito organizada para exercer esta atividade econômica de prestação de serviços. Por isso, você precisa definir se vai atuar de forma individual ou se terá um ou mais sócios.

Atuar de forma Individual:

Para atuar de forma individual, você deve se registrar como Empresário na Junta Comercial de seu estado.

Importante: Ao decidir atuar individualmente você terá a vantagem de ter total autonomia sobre o negócio. Isso quer dizer que não precisará do aval de um ou mais sócios para as tomadas das decisões mais importantes referente ao empreendimento. Porém, todas as obrigações legais e financeiras referente a empresa serão de sua total responsabilidade de forma ilimitada.

Isto quer dizer que, caso a empresa de limpeza passe por problemas financeiros e não consiga cumprir com seus compromissos financeiros, seja com os fornecedores, instituições financeiras, com empregados, com o fisco, dentre outros, ou mesmo, cause algum tipo de prejuízo aos clientes durante a prestação de um serviço, você, como empresário e único dono do negócio, poderá responder até com bens pessoais para quitar essas dívidas, independente da boa fé empenhada em suas ações na gestão da empresa.

Atuar com um ou mais sócios

Para atuar com um ou mais sócios, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, e deverá registrar a mesma  na Junta Comercial de seu estado de domicílio.

Importante: Para atuar com um ou mais sócios, cada um dos sócios deverá investir um capital para aquisição das quotas de participação na sociedade. Com a definição das quotas de participação de cada um, a Sociedade Empresária poderá ser definida como SOCIEDADE LIMITADA, que é um dos tipos societários mais comuns no Brasil. Nesta modalidade, os sócios não se responsabilizam por prejuízos ou dívidas da empresa com seus bens pessoais, a não ser que tomem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou que de alguma forma prejudique os interesses de terceiros. Neste caso, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados. O novo Código Civil dispõe claramente que os sócios têm o dever de exercer suas funções com responsabilidade, assim como costumam empregar na administração de seus próprios negócios. (fonte: SEBRAE)

Você vai gostar de ler: Empreendedorismo: Iniciar sua própria empresa ou comprar uma franquia de limpeza?

3º – A escolha do nome é essencial

Agora que você definiu o seu parceiro ideal para trilhar o caminho rumo ao sucesso de sua jornada empreendedora, está na hora de você definir o nome de sua empresa de limpeza.

A escolha do nome vai depender do tipo de empresa que você definiu abrir, se Individual ou Sociedade Empresária.

Porém, uma etapa muito importante na definição do seu nome empresarial, é pesquisar na junta comercial e no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial se o nome escolhido já está em uso por outra empresa que atua no mesmo segmento que você irá atuar. Isto pode ser feito através do pedido de busca na Junta Comercial, através do pagamento de uma taxa.
Se você optou por abrir uma Empresa de Limpeza Individual, necessariamente o nome da sua empresa deverá ser o seu nome.

Exemplo: João da Silva/ME.

Agora, se você optou por um tipo de Sociedade Empresária, você pode escolher o nome por denominação social ou firma.

Importante: Se for uma sociedade limitada, tanto faz a escolha de o nome ser por firma ou denominação social, desde que conste a sigla “Ltda” ou a palavra “limitada” no final do nome.

Exemplos:

Firma: João da Silva & Maria José Serviços de Limpeza Ltda.

Denominação Social: Casa Limpa – Limpeza Residencial Ltda.

Um cuidado fundamental: Caso a palavra  “Limitada” ou sua abreviatura “Ltda” não conste no registro do nome da empresa, caracterizará a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios e administradores da mesma, em relação à todos os seus passivos financeiros. E isso conforme relatamos acima, pode incluir os bens pessoais de cada um para quitação desses passivos.

Você deve registrar o nome da empresa na Junta comercial de seu estado e também solicitar a inscrição do mesmo junto ao INPI para que você tenha a proteção desses órgãos e o direito ao uso exclusivo do seu nome empresarial em todo território nacional, isso em seu ramo de atividade.

4º E qual a documentação necessária?

Parabéns, você está indo muito bem! Já definiu a contratação de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para empresas de limpeza, e junto com seu contador definiu o tipo societário e o seu nome empresarial. Agora, que tal providenciar toda a documentação necessária, para antecipar os processos de registro da sua empresa de limpeza?

Logo, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do RG e CPF dos Sócios;
  • Cópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
  • Contrato de locação do imóvel (registrado em cartório), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • Cópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

5 º – Vamos confeccionar seu contrato social?

Agora que você já concluiu todas as etapas anteriores, é preciso confeccionar o seu contrato social, para que assim o mesmo possa ser registrado na Junta Comercial do domicílio sede de sua empresa de limpeza.

O contrato social é tão importante para uma empresa de limpeza, quanto a certidão de nascimento é importante para um ser humano.  Por isso, ao se redigir cada uma das cláusulas deve se observar a legislação vigente, para que assim sejam estabelecidas as obrigações de cada sócio, as regras do negócio, a participação em quotas de cada um, a forma de sucessão dos sócios, além de seus direitos e deveres, dentre outros aspectos.

Neste sentido, a participação do seu parceiro ideal, o contador, é fundamental, pois, sua assessoria contábil têm profissionais especializados em toda legislação empresarial, e os mesmos são muito capazes para elaborar este tão importante documento.

O que deve constar no seu contrato social:

  • Tipo societário;
  • Qualificação completa dos sócios;
  • Endereço completo da empresa de limpeza;
  • Nome empresarial (firma ou denominação social);
  • Objeto social (indicação da atividade da empresa);
  • Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa de limpeza possa iniciar suas atividades);
  • Valor da quota de cada sócio no capital social;
  • Responsabilidade limitada dos sócios;
  • Forma de convocação das reuniões ou assembleias;
  • Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • Exclusão ou falecimento de sócio;
  • Sucessão do sócio falecido
  • Regulamentar a cessão de cotas sociais;
  • Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
  • Prazo de duração da empresa.

Após confeccionado, o contrato social deve ser assinado por um advogado. Em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a assinatura do advogado é dispensada, nos termos da Lei nº 9.841/99.

Obs.: O contrato social deve ser averbado junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do seu estado de domicílio empresarial (fonte: Sebrae-SP)

6º E quanto ao registro da sua empresa de limpeza?  

Antes de começar a oferecer seus serviços, você precisará registrar sua empresa de limpeza nos seguintes órgãos:

– RFB (Receita Federal do Brasil)

– Junta Comercial do Estado de Domicílio

– INSS ( em caso de atuar como Autônomo)

– Secretaria da Fazenda

– Prefeitura do município sede da empresa

7º – Agora é hora do CNPJ

Sua empresa de limpeza precisa ser inscrita na Receita Federal para assim conseguir o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. A emissão do CNPJ é muito importante para que você possa emitir NF (Notas Fiscais) para os seus clientes, consiga crédito junto às instituições financeiras, consiga faturar compras, dentre outros benefícios.

E por fim…

A legislação brasileira é muito complexa e apresenta muitas variáveis para que sua empresa de limpeza esteja totalmente regulamentada e em dia com o fisco.

Sendo assim, é condição realmente crucial que você contrate uma assessoria contábil especializada em contabilidade para empresas de limpeza, pois os mesmos estarão lado a lado com você lhe auxiliando nesta importante e difícil tarefa.

Lembre-se: Contratar um profissional apenas levando em consideração os valores cobrados pelos serviços pode ser um risco muito grande para o futuro de sua empresa de limpeza. Tenha sempre em mente que, um profissional contábil especializado em seu nicho de atuação, tem a mesma importância de um médico especializado em cardiologia, se o seu problema for no coração.  Em caso de uma cardiopatia, você aceitaria ser tratado por um clínico geral?

Se você quer mesmo abrir uma empresa de limpeza séria e estabelecida, pesquise por empresas de contabilidade que sejam realmente especializadas no seu tipo de negócio, e lhe ofereçam uma assessoria especializada em contabilidade para empresas de limpeza. Entre em contato com esses profissionais, entenda o que eles podem lhe oferecer e realmente faça uma das melhores parcerias para o seu empreendimento corporativo.

Conte sempre com um contador!

Um forte abraço e muito boa sorte ao empreender com sua empresa de limpeza!

Referência de pesquisa: SEBRAE/SP

Leitura indispensável: Franquias de limpeza tem espaço para crescer

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.