Declaração de imposto de renda 2019 – Chega de dúvidas!

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A incerteza pode se apresentar como uma dificuldade para a declaração de imposto de renda 2019. Por isso eu fiz um vídeo que irá acabar com as suas dúvidas de uma vez por todas! Confira.

Muitas pessoas acabam procurando informações por meio do Facebook, em grupos sobre contabilidade, ou então buscam no Google:

“Eu devo realizar a declaração do imposto de renda 2019 ou não?”

Afinal, essa é uma grande dúvida!

Mas não se preocupe, que eu, Enivaldo Moreira, Diretor Comercial da Attentive Contabilidade, vou te ajudar!

Quem deve fazer a declaração de imposto de renda 2019 pessoa física?

Se você ganhou mais de que R$ 28.559,70, no ano de 2018, é obrigado a declarar seu Imposto de Renda.

Ou então, o contribuinte que tenha recebido mais R$ 40 mil, isento de imposto, também é obrigado a realizar a declaração.

“Mas, peraí, como eu sei que é rendimento isento ou não?”

Pois bem, caso você tenha recebido uma doação ela é isenta, por exemplo.

Então, você é obrigado a declarar todos os recebimentos isentos acima de R$ 40 mil.

E outro detalhe, o contribuinte que não teve rendimento nenhum, porém, possui bens acima de R$ 30 mil também é obrigado entregar a sua declaração de imposto de renda 2019 para a Receita Federal.

Declaração completa ou simplificada?

“Eu devo fazer minha declaração de imposto de renda na completa ou na simplificada?”

A Receita Federal deixa isso de livre escolha para o contribuinte.

Desse modo, como você deve saber se é mais vantajoso realizar a declaração completa ou simplificada? Vamos entender agora!

Na simplificada, a declaração é recomendada para os contribuintes que não tiveram muitas despesas.

Por exemplo, um contribuinte teve o rendimento de R$ 50 mil em 2018, no entanto não teve muitos gastos com despesas médicas, despesas com ensino etc; Nesse caso, é bem melhor ser realizada a declaração de impostos de renda 2019 na simplificada, porque essa declaração vai permitir que você reduza sua base de cálculo em 20%, ou seja, é considerada essa dedução.

Por outro lado, quando falamos da declaração de imposto de renda completa, – que é justamente o contrário da simplificada, – ela é recomendada ao contribuinte que possui muitas despesas. Dessa forma, caso você possua muitos gastos com:

  • convênio,
  • ensino dos seus filhos,
  • pensão dos dependentes,
  • entre outros.

É possível  fazer com que essas despesas sejam dedutíveis do Imposto de Renda, fazendo assim com que as retenções obtidas no ano anterior possibilitem a restituição do seu Imposto de Renda 2019.

Uma outra polêmica muito grande que diversas pessoas me procuram referente a declaração completa e simplificada é:

“E se eu fizer na completa eu vou ficar mais visado perante a Receita Federal?”

Não! Isso é só um lema. Não tem o que você se preocupar com isso…

Tanto a simplificada quanto a completa, são simplesmente uma escolha para você, contribuinte.

Compra e venda de imóveis

Outra coisa, os meus clientes e contribuintes procuram muito a Attentive Contabilidade com dúvidas sobre como declarar a venda de um imóvel.

Veja, você primeiro tem que verificar, na sua declaração de imposto de renda 2019, qual o valor que está o seu bem.

Por exemplo, você fez uma venda no valor bem acima do imóvel, essa diferença é tributada do ganho de capital, que é 15% sobre esse rendimento (ganho).

Agora, supondo que você tenha comprado um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias…

“Tem imposto ou não?”

Não tem imposto! Porque você usou esse dinheiro para adquirir um outro imóvel residencial, – lembre bem disso: imóvel residencial, – comercial não serve para essa regra. Ok? Então você não paga esse imposto.

Mantendo o exemplo, caso você tenha usado parte do dinheiro para pagar uma dívida, o valor que você utilizou irá ter uma tributação de 15%, pois não foi utilizado 100% do valor da da venda do imóvel.

Eu sempre aconselho aos contribuintes e aos nossos clientes para procurarem um especialista antes de vender o seu imóvel, pois assim você não cairá nas armadilhas que possui a declaração de imposto de renda 2019.

E para isso você pode contar comigo e com a equipe da Attentive Contabilidade!

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.