Decore: O que é e para que serve?

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Entenda os principais pontos do DECORE e como ele pode ser útil à sua empresa!

Numa empresa são sempre muitas responsabilidades, não é mesmo?

Por isso, hoje decidimos falar sobre o DECORE!

Mas o que é DECORE, afinal de contas?

A palavra DECORE, advém de: declaração comprobatória de rendimentos. Esse é um documento bastante importante, pois possui o objetivo de comprovar a renda dos sócios como pessoas físicas.

E para que ele serve?

Essa ferramenta tem muitas utilidades, como:

  • Obtenção de crédito em instituições financeiras.
  • Consórcio.
  • Abertura de contas bancárias.
  • Financiamento imobiliário.
  • E muitas outras onde haja comprovação de renda.

Dessa forma, o declarante deve possuir CNPJ ou CPF da entidade ou pessoa para a qual precisa emitir o documento.

Contudo, a entrega da DECORE só pode ocorrer para cada destinatário conforme a declaração.

E quem são as pessoas que podem emitir um DECORE?

De acordo com as normas e regras vigentes, o empreendedor não pode emitir um decore sozinho. Ele precisará de um contador – de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade.

Assim, o contador poderá emitir um DECORE de acordo com os parâmetros exigidos para a criação desse documento que contém provas informativas sobre os rendimentos da pessoa física.

Sendo assim, neste momento o Conselho Regional de Contabilidade dá o aval desse registro, podendo ser:

  • Registro original.
  • Registro original transferido.
  • Registro provisório.
  • Registro organizacional contábil. 

Porém, em todos os casos o escritório contábil responsável por emitir o DECORE não pode possuir nenhuma pendência com o Conselho Regional de Contabilidade. 

O que ele contém?

  • Distribuição de dividendos ou recolhimento de pró-labore.
  • Descrição de valores mensais recebidos.
  • Documentos anexados para fundamentação das declarações.
  • O livro contábil pode ser exigido no período declarado, com todas as indicações dos valores pagos.
  • A GFIP é, geralmente, outra obrigação em caso da declaração de valores pagos a título do pró-labore.

E como a DECORE pode ser enviada?

  1. Por meio eletrônico – onde fica disponível o endereço eletrônico da unidade de federação do CRC – justamente por conter uma assinatura feita com certificado digital do contador.

Essa ação permite que a renda seja comprovada correlacionando vários dados enviados, no qual todos são enviados para o CRC e também para a Receita Federal. 

Sendo assim, todas as documentações enviadas por meio do DECORE ficaram sob a responsabilidade do Conselho Regional de Contabilidade pelo prazo máximo de 5 anos, tudo para fins de fiscalização.  

Entendeu os principais pontos do DECORE e como ele pode ser útil a você?

Ficou com mais alguma dúvida?

Lembre-se de que todo trabalho que envolve dados pessoais e empresariais devem ser construídos e informados de forma idônea e transparente, havendo comprovações. Isso evita que você tenha problemas futuros com o Fisco.Confira Nossos Servicos Gif - Contabilidade em Moema Zona Sul | Attentive Assessoria Contábil

Portanto, se você precisa tirar DECORE, para qualquer finalidade, venha conversar conosco. Teremos grande prazer em poder ajudar, nossa contabilidade é muito capacitada e atuamos há muitos anos no mercado, possuindo todas as experiências que você precisa para emitir ou obter outra solução!

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.