Defesa do Consumidor aprova instalação obrigatória de câmeras em pet shops

Compartilhe

As imagens deverão estar disponíveis, em tempo real, pela internet. Medida possibilitará aos clientes acompanhar os serviços de higienização, como banho e tosa, e também a guarda de seus animais de estimação

Ricardo Izar: “Em procedimentos de banho e tosa, não são raras as ocorrências de fraturas, lesões de pele, queimaduras e até de morte dos animais”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a instalação obrigatória de circuito interno de vídeo em pet shops e hotéis especializados, a fim de que os clientes possam acompanhar serviços de banho e tosa e ainda de guarda de seus animais de estimação.

Conforme a proposta, as gravações deverão ser armazenadas por seis meses após a realização dos serviços. Quando solicitado, o estabelecimento deverá fornecer ao cliente, em até três dias úteis, uma cópia das imagens gravadas de seu animal.

As imagens também deverão estar disponíveis aos clientes, em tempo real, pela internet. Quem descumprir as normas poderá ser punido com sanções que variam de advertência a multa e suspensão das atividades.

Se aprovada definitivamente, a lei entrará em vigor um ano após sua publicação, para que os estabelecimentos tenham tempo de se adaptar à exigência.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ricardo Izar (PP-SP) aos projetos de lei 6003/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS); 6553/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO); e 7099/17, do deputado Maia Filho (PP-PI), que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

“Em procedimentos de banho e tosa, não são raras as ocorrências de fraturas, lesões de pele, queimaduras e até de morte dos animais. Nesse sentido, a possibilidade de visualização dos serviços proporciona maior controle e transparência, com o intuito de inibir maus-tratos”, observou Ricardo Izar.

O substitutivo altera alguns prazos inicialmente estabelecidos nas propostas. A entrega das gravações, quando solicitadas, originalmente deveria ocorrer em dois dias. Além disso, o texto original previa prazo de seis meses para que a medida entrasse em vigor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

No último dia 27 de junho, a CCJ aprovou proposta similar (PL 1855/15) que exige a tosa e o banho de cães e gatos somente em estabelecimentos comerciais que possibilitem aos clientes a visão total da execução dos serviços. Esse projeto seguirá para o Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.