LGPD – Você conhece essa legislação? Sua empresa de marketing precisa estar pronta desde já!

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Você conhece a LGPD? Descubra como essa legislação irá mudar a realidade da sua agência de marketing de uma vez por todas!

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – vem como um complemento ao Marco Civil da Internet, visando proteger os dados tanto de clientes quanto de colaboradores e fornecedores da sua empresa.

Desse modo, nessa lei, sancionada pelo ex-presidente Michael Temer, são destacadas formas adequadas de armazenamento de dados.

O que abre ainda mais portas de debate para a maneira mais ética de lidar com os dados que são conquistados de maneira legal e a compra de leads.

Mas, focando em te apresentar a legislação em si, conheça agora os principais pontos da Lei nº 13.709/2018 e como a sua agência de publicidade deve se adaptar até 2020, que é quando ela entrará em vigor.

Conheça os principais pontos da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a qualquer negócio

Segundo o Art. 3º da lei, fica determinado que todos os efeitos da legislação são aplicados às pessoas físicas e jurídicas do direito público e privado que lidem com tratamento de dados, como podemos ver a seguir:

Art. 3º  Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

O “desde que” ao final do artigo, se refere às condições de que os dados têm de ser recolhidos em território nacional.

Ética no tratamento de dados

A legislação também indica a boa-fé no tratamento de dados pessoais coletados pela empresa, como é citado em seu Artigo 6º. Além do Artigo 11, que lida com o tratamento de dados pessoais e sensíveis, especificando esse modelo de dados e como devem ser recolhidos e tratados.

Entre muitas outras questões que abordam o manuseio de dados, que entram em uma linha tênue entre ética comercial e violação de privacidade.

Direitos do titular dos dados

Em seu capítulo III, a lei específica muito claramente os direitos dos titulares dos dados que foram recolhidos, e maneira como o operador deve se portar perante as suas solicitações.

Multas

A multa aplicada a quem infringir as determinações da LGPD pode variar de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões pelo ato.

O que recai também sobre a análise da boa-fé da empresa responsável pelos dados.

Conclusão

Mais do que nunca a sua empresa de marketing e publicidade precisa respeitar os sentimentos dos clientes, o que é uma grande oportunidade para criar conteúdo segmentado e realmente atrativo, sem forçar conexões e lidando com a administração de dados de maneira ética.

E para que você possa lidar com a sua gestão com tranquilidade, para repensar as sua estratégias e se preparar para a chegada da LGPD e todas as suas transformações, conte com os profissionais da Attentive Consultoria.

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

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