Quais as obrigações fiscais de uma franquia?

Quais as obrigações fiscais de uma franquia?

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Quais as obrigações fiscais de uma franquia?

As obrigações fiscais de uma franquia devem ser cumpridas como todas as outras empresas, mantendo a situação de regularidade com os órgãos públicos. Isso mesmo sendo um modelo de negócios baseado na experiência e marca da franqueadora.

Pensando nisso, o Grupo Attentive elaborou esse artigo para explicar quais os impostos que a franquia está sujeita, bem como proceder para o adequado enquadramento tributário.

Como funcionam as obrigações fiscais de uma franquia?

Antes de explicar as obrigações fiscais de uma franquia, é interessante entender como funciona o sistema de franquias. Basicamente, consiste em uma empresa, a franqueadora, que estabelece um contrato de parceria com a franqueada para atuar em sua localidade. 

A franqueadora oferece sua estrutura de negócios, sua marca e produtos para que a franqueada possa realizar as suas atividades comerciais. Em contrapartida, a franqueada deve pagar uma taxa de franquia e uma mensalidade conforme o volume de faturamento.

Além disso, a franqueadora deve se enquadrar no regime tributário adequado para o seu negócio, podendo optar entre as seguintes modalidades:

Simples Nacional 

Esta modalidade oferece um sistema simplificado, com uma única guia para recolhimento de oito tributos, com alíquotas menores. Para se enquadrar nesse regime, o faturamento anual da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido 

Já nessa modalidade, podem ser enquadradas as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A Receita Federal, a partir de uma tabela faz a presunção do lucro do negócio, que servirá de base para o cálculo do imposto de renda. 

Lucro Real 

Este regime tributário é obrigatório para todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, além das instituições financeiras, bancos, corretoras, dentre outras.

Quais são as taxas do sistema de franchising? 

Por ser uma parceria entre uma empresa franqueada e outra franqueadora, existem algumas taxas instituídas para ajustar a negociação entre as partes. O que não interfere nas obrigações fiscais de uma franquia, que devem ser quitadas com o fisco.

Nesse sentido, a taxa de franquia corresponde à concessão do direito de uso da marca ao franqueado.

Esta taxa deve ser paga de forma única e fixa logo na assinatura do contrato de adesão, fazendo parte do investimento inicial do negócio. Além disso, deve constar na Circular de Oferta de Franquia, sendo um documento que constam as características da franquia. 

Já os royalties correspondem a uma taxa mensal que se refere a utilização da marca e do conhecimento do franqueador. Desse modo, não existe uma regra específica para definir essa taxa, mas é usual o estabelecimento dos seguintes percentuais:

  • De 4% a 10% do faturamento bruto: para as franquias de serviço e as que não fornecem produtos às unidades;
  • De 20% a 40% sobre as compras mensais: para as franquias que fabricam os produtos enviados a cada unidade. 

E existe também uma taxa mensal para o fundo de propaganda, que fica em torno de 2% a 5% do faturamento anual ou valor fixo mensal. O objetivo dessa taxa é garantir os investimentos em ações institucionais visando a promoção da marca. 

Portanto, é fácil perceber que as obrigações fiscais de uma franquia não diferem das outras empresas e devem ser cumpridas com regularidade. Além de arcar com as taxas cobradas pela franqueadora para operacionalizar a rede de franchising.   

Se quer mais informações a respeito deste tema, entre em contato com o Grupo Attentive para maiores esclarecimentos.

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