Quais as penalidades de uma nota fria?

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A nota fiscal, conhecida como nota fria, que muito já se ouviu falar no país, é uma ação criminosa, sujeita ao enquadramento civil e classificação como sonegação fiscal. Inclusive, até para quem recebe uma nota fria, podem ser desencadeadas situações problemáticas.

Por isso, a preocupação da Attentive, em preparar este artigo, para esclarecer a respeito das penalidades decorrentes da emissão de nota fria. 

 

O que é uma nota fria?

De uma maneira simples, a nota fria é uma nota fiscal falsa, emitida visando alterar o valor de uma transação ou registrar uma operação que nunca foi realizada. 

Nesse sentido, tem o intuito de sonegar impostos, ser usada como uma forma de lavagem de dinheiro, esquemas fraudulentos e repasse de propinas. Portanto, constitui-se como uma ação criminosa prevista em lei.

Antes da emissão da nota fiscal por meio eletrônico, esse tipo de nota também era conhecida como nota calçada. Ou seja, a via da nota enviada para o cliente era diferente, e sofria alterações em relação aos produtos e serviços, quantidade e valores.

 

Como identificar uma nota fiscal fria?

Para evitar o recebimento de uma nota fria, é importante que a gestão da empresa tenha alguns cuidados, tais como:

1.º – Verificar o código de barras e a chave de acesso fazendo uma consulta no site da Receita Federal;

2.º – Checar as informações constantes da nota fiscal para confirmar se correspondem com a negociação realizada pela empresa. 

 

Entenda as penalidades para emissão de nota fria

Conforme o artigo 172, do Código Penal, é considerada uma ação criminosa  

“Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.   

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas”.          

Nesse sentido, além da ação criminal civil, também é um crime contra a ordem tributária, previsto nos artigos 1 e 2, da Lei n. 8.37/90 e 3337-A, do CP. Ou seja, é classificada como uma sonegação fiscal, que está sujeita a pena de reclusão, multas e as sanções a seguir:

  • Pode ser dada a baixa do CNPJ de ofício pela Receita Federal;
  • Ser cancelada a inscrição Estadual;
  • Ficar impossibilitada para participar de licitações;
  • Percentual de multas de 150% sobre o valor do tributo.

 

Como agir se receber uma nota fiscal fria

É muito importante esclarecer que esse tipo de nota gera problemas também para quem recebe essa nota. Isso porque pode ser alvo de uma fiscalização da Receita Federal para verificar inconsistências. 

Se acaso a empresa receber uma nota fria deve realizar o procedimento denominado Manifesto de Notas Fiscais. De fato, trata-se de um documento para confirmar o recebimento ou não de uma nota emitida contra o seu CNPJ para a Secretaria da Fazenda.

No portal da Nota Fiscal Eletrônica, por meio do manifesto, a empresa já consegue indicar que desconhece a operação ou que está não foi realizada. Sem dúvida, a importância desse manifesto está em assegurar o não recolhimento de tributos de uma nota fria.

O objetivo do Grupo Attentive, com os esclarecimentos sobre a nota fria e as penalidades legais, é orientar as empresas sobre essa ação criminosa. 

Se ficou interessado no assunto, entre em contato com o Grupo Attentive para maiores esclarecimentos.

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

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