Quais são as regras para distribuição de lucros?

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Você sabe quais são as regras para distribuição de lucros entre sócios? Neste conteúdo, a Attentive Contabilidade retira todas as suas dúvidas sobre o assunto de forma simples e descomplicada.

Possui dúvidas em relação a distribuição de lucros? Então, vale a pena conferir o que separamos para você!

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

No meio empresarial, os sócios de uma empresa podem ser remunerados por meio do pró-labore ou então via distribuição de lucros, mas afinal, qual a diferença?

O pró-labore é uma remuneração mensal, uma espécie de salário que as empresas pagam aos seus sócios em contrapartida ao seu investimento no negócio e serviços prestados.

Sobre esse modelo de remuneração incide o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física e o INSS – Contribuição Previdenciária.

Por sua vez, a distribuição de lucros, é uma forma diferente de remuneração. Neste modelo, os sócios recebem parte ou a totalidade do lucro da empresa em determinado período.

Neste modelo de remuneração não há incidência de impostos, entretanto, os sócios só recebem, caso a empresa registre lucro, enquanto que no pró-labore, o pagamento é mensal, independente do resultado da empresa.

Quando pode ser feita a distribuição de lucros?

A legislação empresarial brasileira não especifica uma periodicidade para a distribuição de lucros. Sendo assim, cabe aos sócios definirem a periodicidade que consideram ideal.

Sendo assim, podemos ter distribuições de lucro mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

No entanto, é importante que essa periodicidade esteja devidamente registrada no Contrato Social da empresa.

A distribuição de lucros é obrigatória?

Ao contrário do que muitos pensam, a distribuição de lucros não é obrigatória. Sócios e empresários podem optar por receber pró-labore.

Nessa hipótese, os lucros não são distribuídos e podem ser aplicados na própria empresa, impulsionando os negócios.

No entanto, como em toda regra há uma exceção, a distribuição de parte dos lucros é obrigatória para empresas classificadas como Sociedade Anônima S.A.

Como distribuir os lucros da empresa?

Para distribuir os lucros, será preciso elaborar e fechar o balanço da empresa para o período em questão. 

O balanço contábil é um documento capaz de demonstrar se houve lucro no período e qual o valor do lucro em questão.

Vale lembrar que para garantir a exatidão das informações e ter validade jurídica, esse documento precisa ser elaborado por um serviço de contabilidade especializado e assinado por um contador.

Empresas com contas em atraso podem distribuir lucros?

Distribuir lucros quando se tem contas em atraso, não é uma prática saudável na gestão empresarial e a depender do caso pode ser proibida.

Empresas com débitos em atraso até podem distribuir lucros para os seus sócios, desde que o atraso não esteja relacionado com tributos federais.

Caso a empresa não esteja em dia com os seus tributos federais, a legislação em vigor impede a distribuição de lucros.

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

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