Qual a diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuições?

Código Tributário
Para entender a diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuições é preciso ver o que diz o Código Tributário Nacional. Veja aqui.

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É muito comum a confusão entre os termos tributos, impostos, taxas e contribuições. Inclusive, muitas vezes são usados como se fossem sinônimos. Apesar de estarem relacionados, não são a mesma coisa, conforme a definição do Código Tributário

Para esclarecer essa dúvida, a Attentive explica nesse artigo a diferença entre esses termos e a finalidade específica de cada um. Além disso, mostra como estão relacionados e sua importância no sistema tributário nacional.

O que são e para que servem os tributos?

Segundo o Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172/1966, em seu artigo 3º, os tributos são definidos como pagamentos obrigatórios, a serem realizados por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, os tributos são classificados em duas modalidades: 

  • Diretos: que incidem na renda do contribuinte;
  • Indiretos: incidentes em produtos e serviços.

Já a Constituição Federal, de 1988, estabeleceu cinco modalidades tributárias diferenciadas entre si, sendo:

  • Impostos;
  • Contribuições de melhoria;
  • Taxas;
  • Empréstimos compulsórios;
  • Contribuições especiais.

De uma maneira geral, todos os tributos têm a finalidade de assegurar o pagamento das despesas essenciais da saúde, educação, segurança pública e urbanismo. 

O que são e para que servem os impostos?

Segundo o Código Tributário, em seu artigo 6º, os impostos são considerados tributos que independem da vontade do contribuinte ou de uma ação do Poder Público. Nesse sentido, os impostos incidem sobre a renda, o consumo e o patrimônio.

É considerado o tributo mais importante, pois gera a maior arrecadação de receita para o governo. Desse modo, é a fonte de recursos para manter as despesas do governo e custear os serviços públicos e obras realizadas.

Sendo que os impostos federais são destinados à União e repartidos entre o Governo Federal, Estados e Municípios. Já os estaduais e municipais destinam-se às suas respectivas esferas de poder.

O que são e para que servem as taxas?

Conforme o Código Tributário, em seu artigo 77º, as taxas são cobradas em função de uma contrapartida de serviços prestados em qualquer esfera de poder. Em geral, são atividades de limpeza, fiscalização, funcionamento do esgoto e iluminação pública.

Nesse sentido, as taxas são específicas, pois o serviço a ser prestado é identificado de forma clara e objetiva. Assim como são divisíveis, pois identificam o beneficiário da prestação de serviços.

O que é e para que serve a contribuição de melhoria?

Segundo o Código Tributário, em seu artigo 81º, a contribuição de melhoria ocorre a partir de uma contraprestação do poder público, de qualquer das três esferas. Desse modo, tem o objetivo de cobrar do contribuinte um auxílio para realizar uma obra pública.

O intuito da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, podendo ser cobrada pelo limite individual, um acréscimo no valor do imóvel valorizado. Ou pelo limite total, que corresponde à despesa total do resultado da obra realizada.

Assim é fácil perceber que tributos, impostos, taxas e contribuições estão associados a uma categoria de pagamento para o governo federal, estados e municípios. Enquanto o tributo é a definição de uma obrigação de pagamento, os outros já são mais específicos: 

  • Impostos são pagos sem uma contrapartida por parte do governo; 
  • Taxas são cobradas para a prestação de serviços específicos;
  • Contribuições de melhorias para realização de obra pública. 

 

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