Simples Nacional 2019 – tudo que você precisa saber!

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O Simples Nacional 2019 está chegando com muitas novidades grandiosas para empreendedores!

O Simples Nacional 2019 trará mudanças significativas para quem aderir ao regime tributário simplificado, o que deve favorecer um número ainda maior de empreendedores, se compararmos com as atualizações do Simples Nacional 2018.

Sem dúvida alguma, a novidade mais esperada para o ano que vem é o fim do limite de parcelamentos de débito, que antes era de apenas dois.

Mas, será que isso é tudo? Existem diversas vantagens para aderir ao Simples Nacional, e hoje, aqui no blog da Attentive, você conhecerá cada uma delas!

Primeiro, o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um Regime Tributário que, como o nome sugere, é bem mais simples que o Lucro Real e o Lucro Presumido! Criado em 2006 como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele é especialmente voltado para pequenos negócios.

Essa característica “simples” se dá pelo fato de que todas as obrigações tributárias, isto é, os impostos, são recolhidos através de parcelas mensais, que são pagas através da DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada.

E a simplificação não acaba aí, não! Empresas optantes pelo Simples Nacional não apenas pagam todos os tributos de uma vez só – municipais, estaduais e federais – como também podem pagar até 40% menos impostos, se compararmos com o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Escolhendo o Simples Nacional 2019

A escolha pelo Simples Nacional acontece durante a abertura da empresa. Mas, se você já tem um negócio constituído e quer migrar para o Simples, saiba que tem até o último dia útil do mês de janeiro para fazê-lo! A escolha pode ser realizada a partir do primeiro dia útil de novembro.

Mas, vamos lá! Não são todos que podem se enquadrar no Simples Nacional. Essa escolha ainda tem um teto de faturamento e atividades muito específicas que podem ser incluídas.

Portanto, hoje podem se enquadrar no Simples:

  • Microempresas e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) cuja receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) com faturamento de até R$ 81 mil anuais.

Anexos e Alíquotas – taxas sobre o faturamento

Os Anexos e Alíquotas foram alteradas para o ano de 2018 e, para o Simples Nacional 2019, elas se mantém!

Anexo I – Atividades comerciais

Até R$ 180.000,00 — 4,0% — R$ 0,00

De R$ 180.001,00 a R$ 360.000,00 — 7,3% — R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 9,5% — R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 10,7% — R$ 22.500,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 14,3% — R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 19% — R$ 378.000,00

Anexo II – Atividades industriais

Até R$ 180.000,00 — 4,0% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 7,9% — R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 10% — R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 11,2% — R$ 22.500,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 14,7% — R$ 85.000,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 30,0% — R$ 720.000,00

Anexo III – Atividades de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Até R$ 180.000,00 — 6,0% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 11,2% — R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 13,5% — R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 16,0% — R$ 35.640,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 21,0% — R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 33,0% — R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Até R$ 180.000,00 — 4,5% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 9,0% — R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 10,2% —R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 14,0% — R$ 39.780,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 22,0% — R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 33,0% — R$ 828.000,00

Anexo V – Prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Até R$ 180.000,00 — 15,5% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 18,0% — R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 19,5% — R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 20,5% — R$ 17.100,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 23,0% — R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 30,5% — R$ 540.000,00

E o Parcelamento de Débitos, como funcionará?

Como já dissemos, o Simples Nacional 2019 elimina o limite de parcelamento, contanto que o primeiro parcelamento seja de pelo menos 10% do total da dívida, a partir do segundo, a porcentagem mínima chega a 20%. O parcelamento deve ser realizado em até 120 vezes.

Investimento-anjo – a novidade que promete ajudar empreendedores com o Simples Nacional 2019!

Agora, investidores-anjo podem fornecer capital para empresas optantes pelo Simples Nacional! E o melhor de tudo, não só pessoas jurídicas podem investir, quem for PF também consegue oferecer fundos para negócios, incluindo bancos, empresas e fundos de investimento.

E essas são as novidades! Aqui na Attentive estamos sempre atentos às mudanças para o Simples Nacional. Afinal, essa é uma das nossas especialidades! Se você tem alguma dúvida ou deseja se enquadrar no Simples Nacional 2019, fale conosco!

Muito sucesso, um forte abraço e até a próxima!

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