Como funciona a substituição tributária em franquias

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Como funciona a substituição tributária em franquias? Você saberia responder a essa pergunta? 

Podemos afirmar que conhecer detalhes sobre os custos e as formas de tributação de uma franquia, é sem dúvidas, um dos maiores segredos para que o franqueado alcance o sucesso e o retorno esperado para os seus investimentos.

Sabendo disso, a Attentive Contabilidade, aborda nesse conteúdo, um assunto de extrema relevância para boa parte dos franqueados: a substituição tributária em franquias.

Deseja saber mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.

O que é a substituição tributária em franquias?

O de substituição tributária em franquias, nada mais é do que uma forma encontrada pelo governo para antecipar a cobrança de impostos como o IPI e o ICMS, evitando a sonegação de impostos por parte dos franqueados.

Na substituição tributária, cabe ao fornecedor efetuar o recolhimento antecipado de determinados impostos, como o ICMS e IPI de toda a cadeia de consumo.

Sendo assim, antes mesmo do produto chegar aos comerciantes e franqueados, parte dos impostos devidos pelo franqueado em uma futura venda ao consumidor final foram recolhidos antecipadamente e incluso nos custos do produto.

Assim, o governo garante o recolhimento antecipado de impostos e se protege de condutas relacionadas à sonegação fiscal, como por exemplo, a não emissão de nota fiscal nas vendas ao consumidor final.

Como funciona a substituição tributária na prática?

Em geral a cadeia produtiva e de consumo é formada da seguinte forma:

1.Indústria

2.Distribuidor Atacadista

3.Varejista

4.Consumidor Final

Em uma operação comum de ICMS, por exemplo, (um dos impostos alvo da substituição tributária) todos os envolvidos contribuem com uma parcela do tributo, cujo recolhimento funciona da seguinte forma:

  • Indústria: Paga ICMS;
  • Franqueador: Paga ICMS;
  • Franqueado: Paga ICMS;
  • Consumidor Final: Contribui indiretamente ao comprar o produto.

No entanto, nos casos em que existe substituição tributária a lógica muda bastante, veja:

  • Indústria: Paga ICMS de todas as fases da cadeia;
  • Franqueador: Contribui indiretamente ao comprar o produto;
  • Franqueado: Contribui indiretamente ao comprar o produto;
  • Consumidor Final: Contribui indiretamente ao comprar o produto.

Como podemos observar, no caso dos produtos com substituição tributária, o fabricante fica responsável pelo recolhimento antecipado de determinados impostos.

Nessa hipótese, os custos são posteriormente repassados para os demais integrantes da cadeia que acabam contribuindo de forma indireta.

A substituição tributária em franquias é aplicável a todos os produtos?

Por fim, é importante esclarecer que a substituição não é devida sobre todos os produtos. 

Na prática, existe uma relação de produtos, prevista na legislação que estão condicionados a cobrança da substituição tributária. 

Deseja saber mais sobre a substituição tributária para franquias e evitar o pagamento de impostos em excesso ou em duplicidade?

Muitos franqueados estão pagando impostos sobre produtos cujos tributos foram recolhidos antecipadamente por substituição tributária e reduzindo a margem de lucro dos seus negócios.

Evite problemas com o fisco ou o pagamento de impostos em excesso, conte com uma contabilidade especializada em franquias, venha para a Attentive!

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