Suspensão do contrato de trabalho

Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Compartilhe

1º Duração de até 60 dias;

2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;

3º Garantia de emprego por período igual à suspensão;

4º Não poderá haver home office;

A empresa auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no exercício de 2019?

SIM deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

NÃO deverá apenas manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Como será acordado com o empregado? se o empregado recebe até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e diploma de nível superior – acordo individual. Se o empregado recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

Redução de Jornadas e Salários

1º Duração de até 90 dias;

2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;

3º Garantia de empregador por período igual à redução;

A redução de jornadas e salários poderá ser praticada em 25, 50 e 70%, ressalvada a hipótese de negociação entre as partes.

25% O empregado receberá 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

50% O empregado receberá 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

70% O empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Como será acordado com o empregado?

25% acordo individual.

50% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.

Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

70% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.

Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.