Tributação para Agências de Marketing em São Paulo – Planeje o futuro tributário e financeiro do seu negócio!

Compartilhe

No artigo de hoje iremos falar muito do que você precisa saber sobre Tributação para Agências de Marketing em São Paulo, para assim, conseguir [potencializar os seus negócios e ter mais lucratividade]!

É verdade que a indústria da comunicação vem passando por sérias mudanças!

Por isso, para prosperar nesse mercado, é preciso estar atento a tudo, principalmente aos aspectos fiscais, financeiros e tributários do negócio!

Sendo assim, se você é dono de uma agência de Marketing em São Paulo, queremos te dizer que é muito bom ter você por aqui, para podermos falar um pouco sobre o crescimento de seu empreendimento. 

Como empresário é imprescindível que você entenda que a carga tributária influencia – e muito – no crescimento de uma empresa. Sendo assim, temos algumas perguntas muito importantes a lhe fazer:

  1. Você sabe quais são os impostos incidentes sobre as operações de uma agência de marketing em São Paulo?
  2. Conhece as modalidades de tributação (regimes tributários) mais vantajosas para uma agência de marketing? 
  3. Conhece a importância do contador no processo do planejamento tributário para agência de marketing, e como uma assessoria contábil especializada em contabilidade para agências de marketing pode ser o grande diferencial para que você tenha uma empresa lucrativa?

Então, venha descobrir nessa matéria, preparada ESPECIALMENTE para sua agência de marketing em São Paulo!

Vamos lá!

Confira Nossos Serviços - Contabilidade em Moema Zona Sul | Attentive Assessoria Contábil

AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Atenção às mudanças!

O decreto de número 53.151 de 17 de maio de 2012, foi alterado em 2017 e 2018, assim, a natureza do ISS foi modificada

Dessa forma, houve alterações no artigo 39, e foram revogados os de número 36, 47, 48, 49 e 51 do anexo único do mesmo documento.

Isso quer dizer que, de acordo com as mudanças no decreto citado, a exclusão do artigo 47, modifica também a constituição da receita bruta das agências. 

E o que isso significa?

Que com as mudanças ocorridas, a constituição dessa receita bruta para agências de marketing, na base de cálculo do ISS, é possível assumir que a base de cálculo do ISS passa a ser regida pela regra geral, ou seja, a que consta no artigo 17 do Decreto 53.151/12, que diz o seguinte:

“Art. 17. A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, *sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição. (*nosso entendimento)

Isso pode dar brechas para diversas interpretações, que sem apoio apropriado de um contador especializado, poderá fazer você pagar mais impostos em sua agência de marketing!

Portanto, sem haver a normativa onde as agências precisam descontar da fatura, o valor a ser descontado, é alterado. 

Quer ver um exemplo disso que estamos a dizer?

Digamos que sua fatura total foi de 100 mil reais, proveniente de um determinado projeto de marketing. Ok?

Ao incluir os valores que seriam repassados aos fornecedores, na lei antiga, a sua agência de marketing, teria de pagar o ISS sobre o valor cobrado pelos os honorários, apenas.

Ou seja, suponhamos que se fosse de 15% a ser coberto, a sua agência deveria pagar 750 reais, referentes aos 5% que deveriam ser recolhidos.

No entanto, com a nova Lei, que é dita que o valor a ser pago em cima do valor da nota total, é de 5%; nesse caso, com os valores citados, isso daria 5 mil reais. O que significa que a agência estaria pagando 33,3% de ISS.

Muito, concorda?

Interpretação da nova resolução para agências de marketing sobre o ISS

De acordo com essa nova resolução, em todos os trabalhos de produção, em que as agências não forem remuneradas pelos clientes, onde haja apenas o acompanhamento do trabalho dos fornecedores contratados, no sentido de produtoras, por exemplo, aí sim, se aplica a interpretação onde as agências devem ser oneradas, pelo custo da produção.

Isso porque ela terá de emitir nota fiscal sobre o serviço. Mesmo que essa nota seja enviada ao anunciante, que nesse caso é o cliente da agência, ele será o responsável pelo pagamento desse encargo tributário. 

Só que essa reformulação tem causado grandes dúvidas e confusões, de quem paga o quê: Se agência ou cliente!

Assim, a Abap que é a Associação Brasileira de Agências de Publicidade, juntamente com o Sinapro-SP, que se trata do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de SP, enviaram à prefeitura, um documento com a solicitação parcial da revogação do artigo 47.

Ou seja, nos casos de trabalho de produção externo, se solicita que a tributação do imposto seja paga por quem prestou o serviço, e não por quem foi o intermediário ou por quem o supervisionou, nesse caso, as agências de marketing e publicidade ficariam isentas dessa responsabilidade com o pagamento do imposto.  

O intuito é não ter de arcar com os custos de produção e de veiculação, já que nos contextos de trabalho, esses serviços repassados pela agência – são feitos como intermediadora/repassadora.  

E os tributos para agências de marketing?

Primeiro, é preciso validar e analisar o formato jurídico, para ver se ele está sendo o mais indicado para seu negócio.

Já no sentido de regime tributário, entra aí algumas opções, como:

  • Simples Nacional para agência de marketing – podendo ter faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano (podendo estar sujeita ao fator R (anexo III), ou ao anexo V, a depender de cada caso).
  •  Lucro presumido para agência de marketing – sujeita a impostos federais, como IRPJ, CSLL, e outros como PIS, COFINS e etc. E que de acordo com as atividades, têm incidência de alíquotas variantes que são presumidas de acordo com os valores de faturamento. Faturamento menor que 78 milhões. 
  • Lucro Real para agência de marketing digital – nesse caso, a base de cálculo deve ser atribuída pelo lucro líquido, a alíquota geralmente é maior, do que no lucro presumido, no entanto, há possibilidades de descontar créditos – o que em alguns casos, é mais vantajoso. Incidência em vários impostos, como IRPJ, CSLL, por exemplo, e faturamento maior do que 78 milhões por ano. 

Impostos incidentes para agência de marketing digital

Toda empresa prestadora de serviço, deve pagar:

  • PIS;
  • COFINS;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • Contribuições previdenciárias;
  • ICMS;
  • ISS – como descrito.

É por esse motivo, que ter a ajuda de uma contabilidade especializada em agências de marketing digital, se torna tão essencial, visto que somente contando com uma equipe experiente e bem preparada, é possível economizar, fazer uso de seus direitos, e realizar contratos e ações de vendas, de acordo com as brechas e oportunidades que trazem lucro real a sua empresa de marketing!

Portanto, não perca mais tempo e nem pague 1 real a mais do que os impostos necessários para o seu tipo de negócio!

Venha tomar um café conosco, vamos analisar – juntos – a Tributação para sua agência de Marketing em São Paulo e então planejarmos o melhor cenário tributário para o seu negócio.

Até breve!

QUERO PLANEJAR OS TRIBUTOS DE MINHA AGÊNCIA DE MARKETING EM SÃO PAULO

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.