Tributação para Empresas de TI – entenda como reduzi-la!

Compartilhe

A tributação para empresas de TI pode até parecer confusa… Mas, com a nossa ajuda, você não terá problemas!

Para ter sucesso com a sua empresa de tecnologia, é preciso que você compreenda bem como funciona a tributação para empresas de TI! Mas, como fazer isso, administrar a sua empresa e garantir a excelência dos serviços ao mesmo tempo?

Difícil, não é?

Por isso, separamos algumas dicas que te ajudarão a entender melhor como funciona essa questão da incidência tributária e quais impostos a sua empresa deve pagar. Assim, você pode ter certeza de que tudo está ok com a sua contabilidade e que não está pagando impostos a maior!

Veja a seguir.

Tributação para empresas de TI – como funciona, afinal?

Uma empresa de TI funciona de uma forma ligeiramente diferente de outros segmentos, visto que pode oferecer vários tipos de produtos e também de serviços. E é aí que complica: cada empresa pode ser tributada de forma diferente, com base nas suas atividades.

Para descobrir exatamente como funciona a tributação para empresas de TI, é preciso analisar muito bem a situação do negócio.

Além disso, compreender a tributação da sua empresa de TI não dispensa a necessidade de uma contabilidade especializada em TI, visto que esse tipo de serviço pode economizar seu tempo e dinheiro – com um planejamento tributário sólido, que te ajudará a pagar menos impostos e se manter dentro da lei, sem risco de deslizes.

Dito isso, tenha em mente que existem 3 regimes tributários:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Em todos os regimes tributários existem alguns impostos que são considerados como de incidência geral, ou seja, não importa o ramo de atividade, são tributos que incidem sobre o faturamento da empresa. Esses impostos são os seguintes:

  • PIS – Programa de Integração Social, com alíquotas de 1,65% no Lucro Real e 0,65% no Lucro Presumido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento Social, calculado à base de 7,6% no Lucro Real e 3% no Lucro Presumido;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculado à base de 15% sobre o lucro em qualquer regime tributário;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculado com a alíquota de 9% em qualquer regime tributário.

Entendendo o ISS e o ICMS para empresas de TI

Outros tributos, como o ISS e o ICMS, dependem do tipo de atividade da empresa para haver a incidência. Assim, por exemplo, na tributação para empresas de TI, podem ocorrer da seguinte forma:

  • ISS – Imposto sobre Serviços, incidente somente sobre atividades de prestação de serviços realizados pela empresa;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que pode haver incidência se a empresa de TI comercializar algum tipo de mercadoria, cabendo a aplicação do imposto somente sobre esse tipo de operação.

Não deixe de procurar uma contabilidade para empresas de TI e aproveitar todos os benefícios de um bom planejamento tributário. Contar com a sorte é arriscado, então conte com quem pode te ajudar. Conte com a Attentive Consultoria!

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.