Como em outros setores comerciais e de prestação de serviços, a contabilidade para pet shop irá depender da escolha feita no início, quando o empresário definir o tipo de empresa que pretende abrir. Essa escolha irá determinar o quanto de tributação deverá ser recolhida no futuro.
O empresário precisa ter esse cuidado pensando, principalmente, na lucratividade da empresa e no seu crescimento sustentável. A empresa pode progredir, estabilizar ou regredir com o tempo e, diante de um cenário indefinido, é necessário buscar uma boa estratégia para a criação da empresa.
1-MIcroempreendedor Individual – MEI
A formalização de uma empresa na categoria Microempreendedor Individual – MEI é o mais simples dos tipos de empresas permitido pela legislação, facilitando a contabilidade para pet shop. É a empresa para quem quer trabalhar por conta própria e de forma legalizada. Qualquer pessoa física pode se tornar um MIcroempreendedor Individual, desde que atenda a determinadas condições.
O faturamento do Microempreendedor Individual não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano, ou seja, em torno de R$ 5 mil mensais. Dessa forma, o valor bruto que a empresa irá receber não pode ultrapassar esse máximo durante seu primeiro ano de atividade. Vale lembrar que, ultrapassando o limite, a empresa será desenquadrada desta categoria e terá que passar para a categoria de Microempresa.
Além disso, o Microempreendedor Individual pode ter no máximo um empregado contratado, recebendo também o mínimo de um salário mínimo mensal ou o piso da categoria.
2-Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
O empreendedor que deseja abrir um pet shop, pode optar por abrir uma empresa individual, sem sócios, que é a chamada de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, com todas as características de uma empresa padrão, com a única diferença de que o quadro é composto por apenas um sócio.
Na contabilidade para pet shop, a diferença entre o microempreendedor individual e a EIRELI é o limite bem maior de faturamento anual. Para EIRELI os limites de faturamento irá depender de seu enquadramento tributário, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para abrir uma EIRELI, o empreendedor deve disponibilizar na conta jurídica da empresa um capital social não inferior a cem salários mínimos, e por não responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, este capital deve deve ser distinto e estar separado em uma conta exclusiva em nome da empresa e não pode, sob nenhuma hipótese, estar vinculado ao capital particular do proprietário.
3. Sociedade limitada
Na sociedade limitada, a empresa reúne dois ou mais sócios para explorar uma atividade, tendo os sócios a responsabilidade limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício de suas atividades diante dos credores.
A grosso modo, se a empresa possui um sócio com 60% e outro com 40% do capital social, cada um deles terá de arcar com a percentagem equivalente da dívida no caso de a empresa não conseguir pagar. Da mesma forma, os lucros são distribuídos segundo sua percentagem nos investimentos.
Existem outros tipos de sociedade permitido pela legislação que, no entanto, não são convenientes para uma atividade como pet shop.
Pensando no futuro da empresa e na contabilidade para pet shop
Como dissemos anteriormente, antes da estruturação da empresa, o empresário ou os sócios devem pensar onde a empresa pretende chegar para escolher o melhor tipo de tributação e como deve ser feita a contabilidade para pet shop.
O Simples Nacional é o sistema amplamente adotado pelas empresas atualmente, permitindo recolher numa única guia diversos impostos e trazendo alguns benefícios para as diversas modalidades de empresa.
O que é necessário analisar é que, no próximo ano, um novo teto será estabelecido para o Simples Nacional, direcionado às empresas enquadradas como ME (Microempresa) ou como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O novo teto oficial passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, além do faturamento, irão ocorrer mudanças nas tabelas. Atualmente, a tabela possui 20 faixas de alíquotas e, em 2018, passará a ter 6 faixas com novas alíquotas e novas formas de cálculo.
No modelo atual, a alíquota é aplicada diretamente sobre o faturamento da empresa e, na nova regra, a forma de cálculo será feita sobre a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração multiplicada pela alíquota constante nos anexos do Simples Nacional, subtraindo-se a parcela a deduzir também constante no anexo, e dividindo-se o resultado pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Além disso, as empresas que tiverem faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões anuais devem fazer o cálculo do ICMS e do ISS fora do Simples Nacional.
Como manter em dia a contabilidade para pet shop
Para o empresário que se encontra em dúvidas com relação ao melhor enquadramento de sua empresa, é necessário consultar profissionais especializados em contabilidade para pet shop, já que se trata de uma atividade que engloba tanto a venda de mercadorias, devendo recolher o ICMS, como a prestação de serviços, o que obriga o recolhimento do ISS.
A contabilidade para pet shop, em qualquer dos casos, deve ser mantida, mesmo que à parte, para que o empresário ou os sócios tenham uma ideia do sistema tributário a ser escolhido, podendo fazer a opção pelo lucro real ou pelo lucro presumido, dependendo da lucratividade da empresa.
É evidente que apenas as projeções não poderão definir a melhor situação para a empresa, já que o planejamento estratégico pode não ser cumprido. A situação merece um estudo específico, já que a tributação é um ponto fundamental para conseguir melhores resultados na lucratividade.
Se precisar de ajuda com a contabilidade de seu pet shop, entre em contato conosco. Somos especializados em contabilidade para pet shop e podemos ser grandes aliados em sua jornada empreendedora.
Muito sucesso e até breve!