Decore: O que é e para que serve?

Entenda os principais pontos do DECORE e como ele pode ser útil à sua empresa!

Numa empresa são sempre muitas responsabilidades, não é mesmo?

Por isso, hoje decidimos falar sobre o DECORE!

Mas o que é DECORE, afinal de contas?

A palavra DECORE, advém de: declaração comprobatória de rendimentos. Esse é um documento bastante importante, pois possui o objetivo de comprovar a renda dos sócios como pessoas físicas.

E para que ele serve?

Essa ferramenta tem muitas utilidades, como:

  • Obtenção de crédito em instituições financeiras.
  • Consórcio.
  • Abertura de contas bancárias.
  • Financiamento imobiliário.
  • E muitas outras onde haja comprovação de renda.

Dessa forma, o declarante deve possuir CNPJ ou CPF da entidade ou pessoa para a qual precisa emitir o documento.

Contudo, a entrega da DECORE só pode ocorrer para cada destinatário conforme a declaração.

E quem são as pessoas que podem emitir um DECORE?

De acordo com as normas e regras vigentes, o empreendedor não pode emitir um decore sozinho. Ele precisará de um contador – de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade.

Assim, o contador poderá emitir um DECORE de acordo com os parâmetros exigidos para a criação desse documento que contém provas informativas sobre os rendimentos da pessoa física.

Sendo assim, neste momento o Conselho Regional de Contabilidade dá o aval desse registro, podendo ser:

  • Registro original.
  • Registro original transferido.
  • Registro provisório.
  • Registro organizacional contábil. 

Porém, em todos os casos o escritório contábil responsável por emitir o DECORE não pode possuir nenhuma pendência com o Conselho Regional de Contabilidade. 

O que ele contém?

  • Distribuição de dividendos ou recolhimento de pró-labore.
  • Descrição de valores mensais recebidos.
  • Documentos anexados para fundamentação das declarações.
  • O livro contábil pode ser exigido no período declarado, com todas as indicações dos valores pagos.
  • A GFIP é, geralmente, outra obrigação em caso da declaração de valores pagos a título do pró-labore.

E como a DECORE pode ser enviada?

  1. Por meio eletrônico – onde fica disponível o endereço eletrônico da unidade de federação do CRC – justamente por conter uma assinatura feita com certificado digital do contador.

Essa ação permite que a renda seja comprovada correlacionando vários dados enviados, no qual todos são enviados para o CRC e também para a Receita Federal. 

Sendo assim, todas as documentações enviadas por meio do DECORE ficaram sob a responsabilidade do Conselho Regional de Contabilidade pelo prazo máximo de 5 anos, tudo para fins de fiscalização.  

Entendeu os principais pontos do DECORE e como ele pode ser útil a você?

Ficou com mais alguma dúvida?

Lembre-se de que todo trabalho que envolve dados pessoais e empresariais devem ser construídos e informados de forma idônea e transparente, havendo comprovações. Isso evita que você tenha problemas futuros com o Fisco.Confira Nossos Servicos Gif - Contabilidade em Moema Zona Sul | Attentive Assessoria Contábil

Portanto, se você precisa tirar DECORE, para qualquer finalidade, venha conversar conosco. Teremos grande prazer em poder ajudar, nossa contabilidade é muito capacitada e atuamos há muitos anos no mercado, possuindo todas as experiências que você precisa para emitir ou obter outra solução!

Vamos conversar?

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