Entenda os principais pontos do DECORE e como ele pode ser útil à sua empresa!
Numa empresa são sempre muitas responsabilidades, não é mesmo?
Por isso, hoje decidimos falar sobre o DECORE!
Mas o que é DECORE, afinal de contas?
A palavra DECORE, advém de: declaração comprobatória de rendimentos. Esse é um documento bastante importante, pois possui o objetivo de comprovar a renda dos sócios como pessoas físicas.
E para que ele serve?
Essa ferramenta tem muitas utilidades, como:
- Obtenção de crédito em instituições financeiras.
- Consórcio.
- Abertura de contas bancárias.
- Financiamento imobiliário.
- E muitas outras onde haja comprovação de renda.
Dessa forma, o declarante deve possuir CNPJ ou CPF da entidade ou pessoa para a qual precisa emitir o documento.
Contudo, a entrega da DECORE só pode ocorrer para cada destinatário conforme a declaração.
E quem são as pessoas que podem emitir um DECORE?
De acordo com as normas e regras vigentes, o empreendedor não pode emitir um decore sozinho. Ele precisará de um contador – de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade.
Assim, o contador poderá emitir um DECORE de acordo com os parâmetros exigidos para a criação desse documento que contém provas informativas sobre os rendimentos da pessoa física.
Sendo assim, neste momento o Conselho Regional de Contabilidade dá o aval desse registro, podendo ser:
- Registro original.
- Registro original transferido.
- Registro provisório.
- Registro organizacional contábil.
Porém, em todos os casos o escritório contábil responsável por emitir o DECORE não pode possuir nenhuma pendência com o Conselho Regional de Contabilidade.
O que ele contém?
- Distribuição de dividendos ou recolhimento de pró-labore.
- Descrição de valores mensais recebidos.
- Documentos anexados para fundamentação das declarações.
- O livro contábil pode ser exigido no período declarado, com todas as indicações dos valores pagos.
- A GFIP é, geralmente, outra obrigação em caso da declaração de valores pagos a título do pró-labore.
E como a DECORE pode ser enviada?
- Por meio eletrônico – onde fica disponível o endereço eletrônico da unidade de federação do CRC – justamente por conter uma assinatura feita com certificado digital do contador.
Essa ação permite que a renda seja comprovada correlacionando vários dados enviados, no qual todos são enviados para o CRC e também para a Receita Federal.
Sendo assim, todas as documentações enviadas por meio do DECORE ficaram sob a responsabilidade do Conselho Regional de Contabilidade pelo prazo máximo de 5 anos, tudo para fins de fiscalização.
Entendeu os principais pontos do DECORE e como ele pode ser útil a você?
Ficou com mais alguma dúvida?
Lembre-se de que todo trabalho que envolve dados pessoais e empresariais devem ser construídos e informados de forma idônea e transparente, havendo comprovações. Isso evita que você tenha problemas futuros com o Fisco.
Portanto, se você precisa tirar DECORE, para qualquer finalidade, venha conversar conosco. Teremos grande prazer em poder ajudar, nossa contabilidade é muito capacitada e atuamos há muitos anos no mercado, possuindo todas as experiências que você precisa para emitir ou obter outra solução!
Vamos conversar?