O PGD – Programa Gerador da Declaração do IRPF 2018 foi divulgado na última segunda-feira (26) pela Receita Federal. O Programa é o meio por onde a declaração deverá ser realizada, e pode ser baixado de forma gratuita no site da Receita Federal.
O prazo para entregar a declaração do IRPF 2018 se inicia no dia 01 de março, e termina ao final do mês seguinte, em 30 de abril. Não cumprir com o prazo acarretará em multas, que podem chegar a valores que representam até 20% do imposto devido.
Por que antecipar o IRPF 2018?
Além de segurança, podemos citar a restituição do IRPF como uma das principais razões para a antecipação da Declaração do Imposto de Renda 2018, já que quanto mais cedo for realizada a declaração, mais cedo o declarante entra na fila de restituição.
A restituição terá início no dia 15 de junho, e os primeiros a receberem os valores serão aqueles que tiverem antecipado sua declaração.
Quais são as regras?
As novas regras incluem:
- Crianças maiores de 8 anos devem ter seu CPF apresentado na declaração;
- Imóveis declarados devem conter a matrícula, o IPTU e a data da aquisição;
- Veículos declarados devem ter o RENAVAM apresentado.
Mas, essas novas regras ainda não são obrigatórias, embora seja válido e recomendado que o declarante já comece a exercitar suas futuras obrigações neste ano de 2018. A partir de 2019, será obrigatório ter todas as informações mencionadas acima.
O que se mantém igual?
Pessoas que possuem rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês não precisam contribuir, enquanto brasileiros e residentes no país cujos rendimentos do ano de 2017 sejam tributáveis e superiores a R$28.559,70/ano precisam contribuir.
No caso de atividades rurais, os valores a serem declarados continuam sendo aqueles abaixo de R$142,798,50.
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