Ao contratarem seus serviços, você vende execução ou resultados? Muito cuidado com essa resposta, pois ela impacta a responsabilidade civil do profissional liberal.
Ao contratar um serviço de qualquer empresa, você, logicamente, espera pelos resultados que foram prometidos, mas será que se atenta com o que está sendo realmente comercializado?
Quando falamos da responsabilidade civil do profissional liberal, muitas pessoas tendem a ficar em dúvida se podem reclamar pelo resultado final adquirido, ou unicamente pela prestação de serviço que foi realizada, e vai por mim, isso faz toda a diferença.
Sendo assim, você, como prestador de serviços precisa estar ciente dessas diferenças e garantir que as suas ações estejam de acordo com a responsabilidade civil que exige a sua atividade.
Mas, primeiramente, vamos entender o que são as responsabilidades civis de meio e por resultado.
Responsabilidade civil do profissional liberal de meio
O nome “meio” sugere o meio de execução da atividade exercida pelo profissional liberal, ou seja, o processo.
Desse modo, o único vínculo do profissional liberal com o consumidor é na realização do serviço contratado, sem ter qualquer relação com o resultado que será conquistado.
Pode parecer meio confuso, visto que uma ação gera uma reação, mas é como o caso de um médico, que se esforça ao máximo para a recuperação de um paciente, mas o seu vínculo é unicamente ligado a sua área de atuação, caso o paciente, por qualquer outro motivo, não se recupere, e seja comprovada as ações do doutor, ele teve a sua responsabilidade cumprida.
Responsabilidade civil do profissional liberal por resultado
Já quando falamos da responsabilidade civil do profissional liberal por resultado, ao contrário da responsabilidade por meio, o profissional está diretamente ligado aos resultados de suas ações. Sendo necessário cumprir com o que for acordado.
Mas nessa relação existem muitas pontas soltas que necessitam da jurisprudência para a melhor interpretação da real responsabilidade do profissional liberal, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito subjetivo.
O que diz o CDC
Em seu parágrafo 4º do Art. 14, Seção II “Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço”, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que diz:
“§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
Fica muito subjetivo o que realmente é essa tal culpa do profissional liberal, podendo ser ela tanto no resultado quanto no meio.
Portanto, no caso de infração ou dano ao consumidor, o profissional liberal responsável pela prestação do serviço deverá apresentar seus fatos de defesa se apoiando no que foi estabelecido com o cliente, contando com a interpretação do juiz para o caso em questão.
Mas, para que você não passe por tal situação, conte com a gestão da Attentive Smart e tenha uma prestação de serviços muito mais tranquila, garantindo a satisfação dos seus clientes e a melhoria dos seus resultados.
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