Vai abrir uma franquia? Confira neste conteúdo, quais são os gastos que você terá após se tornar um franqueado.
Abrir uma franquia e contar com todo o apoio, estrutura e visibilidade de mercado de grandes empresas, pode ser um excelente negócio.
No entanto, antes de fechar contrato com uma franquia, é importante conhecer todas as taxas envolvidas no negócio e também a sua forma de cobrança.
De acordo com a Lei 13.966/2019, também conhecida como Lei das Franquias, todas as informações a respeito dos negócios e principalmente em relação a cobrança de taxas devem constar na Circular de Oferta da Franquia – COF.
De acordo com a referida Lei, a entrega da Circular de Oferta de Franquia deve acontecer em até 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer tipo de taxa.
São informações obrigatórias em uma Circular de Oferta da Franquia – COF:
- Histórico resumido do negócio franqueado;
- Qualificação completa do franqueado;
- Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora;
- Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio;
- Perfil do franqueado ideal;
- Investimento inicial estimado;
- Valor da taxa de franquia;
- Valor e informações claras em relação às taxas periódicas;
- Dentre outras informações.
Para conferir a lista completa de informações obrigatórias em uma COF, clique aqui.
Confira na sequência quais são os gastos que você terá após se tornar um franqueado.
Taxa de Franquia
A taxa de franquia é cobrada dos franqueados na assinatura do contrato com a franqueadora.
Essa taxa tem por objetivo atender aos custos com transferência de tecnologia e informações a respeito dos negócios da franqueadora para o franqueado.
Na taxa de franquia também estão inclusas as despesas com treinamento e outras ações de suporte necessárias para que a franqueadora capacite e habilite o franqueado a entrar em atividade.
Vale destacar, que em alguns casos a taxa de franquia pode ser cobrada também nas renovações contratuais entre o franqueado e a franqueadora. Os contratos de franquias costumam contar com validade de 5 anos, sendo necessária a renovação após esse período.
Taxa de Royalties
Por sua vez, a taxa de royalties é cobrada mensalmente do franqueado como uma contribuição pelo uso da marca.
As taxas de royalties podem ser cobradas com base em um percentual do faturamento da franquia ou em valor fixo, sendo a modalidade de cobrança com base no faturamento a opção mais comum e usual no mercado.
Taxa de Sistema
A taxa de sistema não é um item comum a todas as franquias, sendo assim, é importante observar na Circular de Oferta de Franquia – COF a possível existência desta taxa e a sua forma de cobrança.
Quando cobrada dos franqueados a taxa de sistema deve ser destinada aos custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento de equipamentos, aplicativos e softwares específicos para o funcionamento dos negócios.
Taxa de Propaganda
Por fim, temos a taxa de propaganda ou marketing, uma contribuição mensal para o custeio de ações de marketing que auxiliem na divulgação e impulsionamento de vendas da marca e seus franqueados.
Normalmente, as franquias cobram mensalmente entre 2% a 5% do faturamento dos franqueados para despesas com marketing e propaganda.
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