Tributação para Empresas de TI – entenda como reduzi-la!

A tributação para empresas de TI pode até parecer confusa… Mas, com a nossa ajuda, você não terá problemas!

Para ter sucesso com a sua empresa de tecnologia, é preciso que você compreenda bem como funciona a tributação para empresas de TI! Mas, como fazer isso, administrar a sua empresa e garantir a excelência dos serviços ao mesmo tempo?

Difícil, não é?

Por isso, separamos algumas dicas que te ajudarão a entender melhor como funciona essa questão da incidência tributária e quais impostos a sua empresa deve pagar. Assim, você pode ter certeza de que tudo está ok com a sua contabilidade e que não está pagando impostos a maior!

Veja a seguir.

Tributação para empresas de TI – como funciona, afinal?

Uma empresa de TI funciona de uma forma ligeiramente diferente de outros segmentos, visto que pode oferecer vários tipos de produtos e também de serviços. E é aí que complica: cada empresa pode ser tributada de forma diferente, com base nas suas atividades.

Para descobrir exatamente como funciona a tributação para empresas de TI, é preciso analisar muito bem a situação do negócio.

Além disso, compreender a tributação da sua empresa de TI não dispensa a necessidade de uma contabilidade especializada em TI, visto que esse tipo de serviço pode economizar seu tempo e dinheiro – com um planejamento tributário sólido, que te ajudará a pagar menos impostos e se manter dentro da lei, sem risco de deslizes.

Dito isso, tenha em mente que existem 3 regimes tributários:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Em todos os regimes tributários existem alguns impostos que são considerados como de incidência geral, ou seja, não importa o ramo de atividade, são tributos que incidem sobre o faturamento da empresa. Esses impostos são os seguintes:

  • PIS – Programa de Integração Social, com alíquotas de 1,65% no Lucro Real e 0,65% no Lucro Presumido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento Social, calculado à base de 7,6% no Lucro Real e 3% no Lucro Presumido;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculado à base de 15% sobre o lucro em qualquer regime tributário;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculado com a alíquota de 9% em qualquer regime tributário.

Entendendo o ISS e o ICMS para empresas de TI

Outros tributos, como o ISS e o ICMS, dependem do tipo de atividade da empresa para haver a incidência. Assim, por exemplo, na tributação para empresas de TI, podem ocorrer da seguinte forma:

  • ISS – Imposto sobre Serviços, incidente somente sobre atividades de prestação de serviços realizados pela empresa;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que pode haver incidência se a empresa de TI comercializar algum tipo de mercadoria, cabendo a aplicação do imposto somente sobre esse tipo de operação.

Não deixe de procurar uma contabilidade para empresas de TI e aproveitar todos os benefícios de um bom planejamento tributário. Contar com a sorte é arriscado, então conte com quem pode te ajudar. Conte com a Attentive Consultoria!

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