Você sabe como funciona a tributação para uso de Data Center e Cloud no exterior?
Com o avanço da tecnologia e o rápido crescimento das soluções e sistemas digitais, o uso de sistemas e espaços para armazenamento em nuvem são cada vez mais comuns.
No entanto, em meio a esse contexto, surge uma dúvida muito importante para as empresas que fazem uso desse tipo de serviço.
Afinal, como funciona a tributação para Data Center e Cloud no exterior?
Como tudo que é novidade e envolve algum tipo de aspecto fiscal e tributário, a tributação para uso de Data Center e Cloud no exterior vem sendo amplamente discutida e questionada, pensando nisso, a Attentive Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto, confira!
Data Center Nacional x Data Center no Exterior
Muitas empresas ficam em dúvida na hora de contratar um provedor de Data Center e serviços de Cloud.
São dezenas de opções disponíveis no mercado, nacionais e estrangeiras, alguns acreditam que os servidores internacionais podem oferecer maior segurança e confiabilidade, outros acreditam nas empresas nacionais.
Para eliminar de uma vez por todas, as dúvidas em relação à contratação de servidores nacionais e internacionais, vale a pena conferir a tributação aplicada caso a caso e as diferenças de custo.
Tributação de serviços de Data Center e Cloud no Exterior
Até 2014, as empresas brasileiras que forneciam serviços de armazenamento em nuvem sofriam com a concorrência desleal das empresas estrangeiras, principalmente daquelas situadas em países com carga tributária reduzida.
Para as empresas brasileiras, era praticamente impossível competir de igual para igual quando o assunto era o preço praticado por serviços de nuvem sediados em determinados países.
Além da disparidade de preços e carga tributária, havia aqui no Brasil uma dúvida em relação à forma de tributação desse tipo de serviço, afinal o uso de Data Center e Cloud deve ser tratado como uma prestação de serviços ou locação de equipamentos?
Para apresentar uma solução para as divergências sobre o assunto, a Receita Federal expediu em agosto de 2014 um ADI, Ato Declaratório Interpretativo que determinou a cobrança dos seguintes impostos sobre esse tipo de serviço:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Contribuição para o Cofins-Importação;
- Imposto Sobre Serviços.
Diante do pronunciamento da Receita Federal, veja como ficou a tributação para uso de Data Center e Cloud no exterior:
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte possui alíquota de 15% para esse tipo de serviço, podendo chegar a 25% se o país do fornecedor contratado for considerado “paraíso fiscal”.
CIDE
No caso dos provedores de Data Center e Cloud, a alíquota de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é de 10%.
COFINS
O COFINS é um dos impostos federais criados para financiar a Previdência Social, a sua alíquota para importação de serviços de Cloud e Data Center é de 7,6%.
PIS
O PIS tem como objetivo financiar o pagamento de benefícios como o seguro desemprego e o abono salarial, sua alíquota corresponde a 1,65%.
ISS
O ISS é um imposto de natureza municipal cuja alíquota fica entre 2% a 5% do valor dos serviços, a depender do município de instalação da empresa.
Sendo assim, ao somar todos os impostos, podemos concluir que a tributação para uso de Data Center e Cloud no exterior fica na faixa de 36,25% a 39,25% sobre o valor dos serviços contratados por empresa brasileira.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!