Muitos empreendedores ficam em dúvida se vale a pena realizar a transição de MEI para ME. De fato, essa é uma situação que precisa ser analisada com atenção, pois existem muitos fatores que devem ser considerados.
Pensando nisso, a Attentive explica neste artigo quais são as principais características de cada uma dessas modalidades, como também as situações em que essa migração ocorre.
Microempreendedor Individual (MEI)
Certamente, é um dos tipos de empresa mais usados nos últimos tempos. Isso porque é muito fácil legalizar as atividades para os profissionais que trabalham por conta própria. Como também emitir nota fiscal pelos seus serviços ou produtos prestados.
Em relação à carga tributária, o MEI conta com alguns benefícios ao ser permitido o recolhimento dos impostos em uma única guia e alíquotas reduzidas. Ou seja, o recolhimento dos impostos é feito com o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Desse modo, o empreendedor paga mensalmente os seguintes impostos e alíquotas, conforme os setores da economia:
- Para o setor de Comércio e Indústria: R$60,60 + R$1 (ICMS) = R$61,60;
- Para o setor de Serviços: R$60,60 + R$5 (ISS): R$65,60;
- Para o setor de Comércio e Serviços: R$60,60 + R$ 6 (ICMS e ISS) = R$66,60.
- 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, o pagamento dessa contribuição oferece alguns benefícios previdenciários para o empreendedor, tais como: aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
Para que o empreendedor possa optar pelo MEI é preciso atender alguns requisitos legais, sendo eles:
1 – O faturamento anual está limitado a um montante de R$ 81 mil;
2 – Não é admitida a participação de sócios ou o empreendedor ter propriedade em outra empresa como sócio;
3 – É permitida apenas a contratação de um funcionário;
4 – A atividade a ser exercida deve constar na Tabela de Atividades Permitidas para MEI.
Microempresa (ME)
A modalidade de Microempresa é adotada por empresas maiores e que não se enquadram como MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nesse sentido, deve atender às seguintes limitações determinadas por lei:
- Faturamento bruto anual deve ser de até R$ 360 mil;
- Contratação de até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para a indústria.
Além disso, deve emitir nota fiscal tanto nas operações com pessoa jurídica quanto física.Normalmente, a natureza jurídica de uma ME pode ser um dos seguintes tipos:
- Empresário Individual;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária.
Além disso, como microempresa é possível obter regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas e desburocratização do processo de abertura de empresa.
Diferenças entre MEI e ME
Para começar, é preciso esclarecer que a transição de MEI para ME pode ocorrer de forma obrigatória. Ou seja, ao ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil, a empresa é forçada a solicitar um novo enquadramento.
Agora, os motivos que levam uma empresa a migrar de MEI para ME estão relacionados com os seus objetivos para o crescimento do negócio. Isso porque a condição de MEI tem limitações que impedem a expansão das atividades operacionais. Veja a seguir:
- Necessidade de contratar mais funcionários para expandir as atividades;
- Abrir filiais para atender outras fatias de mercado;
- Ter sócios para injeção de recursos financeiros no negócio.
Portanto, fica fácil perceber que saber se vale a pena a transição de MEI para ME depende dos objetivos do empreendedor e se não deixou de atender uma das exigências para ser MEI.
Se ficou interessado no assunto, entre em contato com o Grupo Attentive para maiores esclarecimentos.
Um comentário sobre “Vale a pena realizar a transição de MEI para ME?”
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