Entenda a importância do contrato de Franquia

Para quem pretende adquirir uma franquia, um dos primeiros cuidados a ser tomado é a avaliação do contrato da marca escolhida. O contrato de franquia é uma necessidade básica para o fechamento seguro do negócio.

Normalmente, a maior parte das pessoas não costuma ler os contratos com cuidado. Contudo, é importante conhecer e entender perfeitamente o contrato de franquia, preferencialmente com a ajuda de um bom advogado ou uma assessoria jurídica que conheça bem o setor de franchising.

É importante destacar que são dois os documentos necessários para a compra de uma franquia: a COF – Circular de Oferta de Franquias e o Contrato de Franquia.

A COF é obrigatória, segundo a Lei de Franquias, devendo ser fornecida a todos os interessados na compra que qualquer marca. Nela estão descritas todas as regras do empreendimento e deve ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia.

Junto com a Circular de Oferta de Franquias, deve ser entregue o contrato de franquia que precisa ter, em essência, todas as regras descritas na COF, mas em forma de cláusulas contratuais.

Pré-contrato de franquia, um documento que pode ser usado

Além desses dois documentos, em algumas redes também é comum a utilização do denominado pré-contrato de franquia, “formalizando” a compra antes da assinatura do contrato definitivo. Esse documento não é obrigatório, podendo servir como um termo de compromisso entre as partes.

O mais importante é o contrato de franquia, que tem uma característica importantíssima: ele é pessoal e intransferível, ou seja, não pode ser transferido para um terceiro sem aprovação da franqueadora. O franqueado deve assinar duas vezes para garantir essa condição: uma como pessoa física e outra como o responsável legal pela pessoa jurídica responsável pela nova franquia.

Antes da assinatura do contrato de franquia é necessário consultar alguns quesitos. Em primeiro lugar, é preciso consultar a situação da marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A Circular de Oferta de Franquia deve conter o número do registro e, caso a marca tenha sido indeferida ou contestada por terceiros, é um sinal que merece atenção.

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A Circular de Oferta de Franquias

A Circular de Oferta de Franquia é o documento onde o franqueador irá passar todas as informações financeiras, jurídicas e comerciais sobre a franquia. Trata-se de um documento formal, onde o interessado irá conhecer as regras da franqueadora, de acordo com a Lei 8.955/1994.

Na COF é preciso conter os critérios observados para não ensejar nenhum motivo de rescisão de contrato, já que se trata de uma exigência legal.

O franqueador, legalmente, não pode prometer o que não consegue fornecer e, portanto, não pode omitir ou falsificar qualquer informação, nem ampliar ofertas ou criar expectativas irreais para o candidato a franqueado.

Em qualquer situação, o franqueador corre o risco de ser responsabilizado pelo franqueado que se sentir lesado, caso seja comprovado que as informações da COF não espelhavam a realidade.

O franqueador também corre o risco de algumas consequências ao não entregar a COF, podendo o franqueado anular o contrato, processá-lo por perdas e danos, e ter de devolver os valores gastos pelo franqueado corrigidos monetariamente. Assim, o franqueado precisa ter atenção em não fazer qualquer pagamento antes do recebimento e da análise da Circular de Oferta de Franquia.

Entendendo o contrato de franquia

Ao analisar o contrato de franquia, o franqueado deve entender exatamente os critérios que definem o território de atuação de sua franquia. Essa cláusula, muitas vezes, pode provocar problemas, já que há diversos tipos de definição, como território livre, exclusivo ou preferencial. O franqueado deve observar o que cada tipo representa.

A seguir, é preciso analisar quais serão os fornecedores e como será a política de compras. De forma geral, as franqueadoras trabalham com três tipos de fornecedores ou com a combinação de alguns deles. Entre eles estão os fornecedores terceiros homologados, os fornecedores livres e os fornecedores próprios (nesse caso, quando o franqueador também é o fornecedor).

Em cada caso, o franqueado deve entender exatamente como funcionam as regras referentes às compras e os pagamentos.

Outro ponto a ser analisado com cuidado é a política de preços de vendas de produtos e serviços. O contrato de franquia deve estabelecer regras específicas sobre preços de vendas e condições comerciais praticadas na rede. Atenção especial deve ser dada quando o franqueador estabelecer preços fixos na rede, independente da praça de atuação do novo franqueado.

A franqueadora que não possui regras pré-estabelecidas não alcança um nível de relacionamento transparente e saudável, uma necessidade básica para o sucesso da rede.

Sem regras pré-estabelecidas no contrato de franquia, pode haver prejuízo em futuras negociações. Não se trata de precaução com relação a futuros conflitos, mas sim de ter em mãos um documento que possibilite negociação mais colaborativa no caso de conflito.

A formatação jurídica da franqueadora deve estar bem consolidada para captar novos franqueados comprometidos em longo prazo com o desenvolvimento da rede, mantendo uma relação sustentável, saudável e rentável.

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Suporte oferecido pelo contrato de franquia

O franqueado também precisa entender o tipo de suporte oferecido pelo franqueador. O franqueado consegue ter confiança na compra de uma franquia quando sabe que terá o apoio e o suporte necessários para seu negócio.

Além disso, é necessário também dar atenção às regras para renovação do contrato de franquia. A maior parte dos contratos possui prazo de duração definido em cinco anos. Embora pareça um período longo, é preciso se preocupar com o que vai acontecer depois, já que o franqueado fez um investimento e a intenção é se dedicar à continuidade do empreendimento.

Mesmo que não esteja pensando em sair do negócio, o franqueado deve analisar o que estabelece o contrato também se pretender desistir no futuro ou mesmo vender a franquia. A venda ou o encerramento de atividades numa franquia não é a mesma coisa que num negócio próprio.

O contrato de franquia é personalíssimo, o que significa que o franqueado não pode vender sua franquia para outra pessoa sem aprovação da franqueadora.

Entender o contrato de franquia e todas as suas regras é essencial antes de assinar e fechar a compra de uma franquia. O franqueado deve também conhecer um pouco mais sobre a lei de franchising, entender a função de cada documento que irá receber e quais as cláusulas presentes normalmente neste tipo de contrato.

Estando bem informado, o franqueado terá melhores chances de sucesso no novo empreendimento e, para isso, precisa contar com profissionais especializados em franquias. Entender bem o negócio e assinar o contrato de franquia com conhecimento de causa é que pode garantir o sucesso do investimento.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a importância do contrato de franquia e seus aspectos jurídicos, entre em contato conosco. Somos uma empresa contábil especializada em contabilidade para franquias e podemos acrescentar muita segurança à sua decisão de investir na compra de uma franquia!

Até breve!

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