Contabilidade para Franquias: 6 coisas que você precisa saber

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A contabilidade para franquias possui alguns diferenciais, dependendo do contrato feito com a franqueadora, mas isso não a impede de ser um empreendimento como qualquer outro, onde se espera obter rentabilidade e lucratividade.

Como se trata de uma unidade pertencente a uma rede, com a responsabilidade de uma marca já conhecida, é preciso enxergar a contabilidade para franquias como o recurso essencial para manter a boa gestão, um desafio que o empreendedor está enfrentando, devendo estabelecer a sintonia com o franqueador para conseguir sucesso no negócio.

Na contabilidade para franquias, em razão dessas diferenças, é preciso ter cuidado com as especificidades. Qualquer condição inadequada pode levar o franqueado a uma autuação fiscal, gerando sérios prejuízos, principalmente porque uma franquia apresenta aspectos diferentes do comércio tradicional, devendo cumprir com a legislação societária, fiscal e contábil bem definidas, assim como uma folha de pagamento diferenciada.

Conheça alguns detalhes sobre contabilidade para franquias que são essenciais para o seu empreendimento:

         1-As formas de contabilidade para franquias

As formas de contabilizar os dados na contabilidade para franquias depende do que está no contrato entre a franqueadora e o franqueado. Quando o franqueado compra uma franquia por prazo determinado, a compra é definitiva, devendo ser contabilizada como investimento, fazendo parte do Ativo Permanente e considerada como um fundo de comércio.

No caso da compra a prazo da franquia, a contabilidade deve inserir no passivo circulante, se o pagamento deve ser feito antes de um ano, ou no exigível de longo prazo, se o pagamento será feito a partir de um ano. Havendo incorporação, fusão, liquidação, as contas devem estar em seus devidos lugares, conforme as regras da contabilidade.

         2-Diferenciais na contabilidade  para franquias

A contabilidade para franquias, mesmo sendo de um comércio varejista, por exemplo, apresenta alguns diferenciais da contabilidade de outras empresas, uma vez que apresentam responsabilidades previstas em contrato, devendo cumprir a legislação dentro das regras fiscais, contábeis e societária, uma vez que carrega uma marca a quem deve prestar contas de sua rentabilidade.

         3-Contabilidade para franquias e os contratos

A contabilização dos dados de uma franquia deve obedecer às regras contratuais, atendendo às disposições específicas da Lei de Franquias com relação ao Imposto de Renda, forma de participação nos lucros, pagamento de royalties, atualização monetária do valor da franquia (considerando se a franquia foi adquirida por tempo determinado ou de forma definitiva), além de outros detalhes estabelecidos nas cláusulas contratuais.

         4-Contabilidade para franquias: a valorização da franquia

A contabilidade para franquias deve ter no grupo de investimentos, no Ativo Permanente, o valor da franquia adquirida. Isso, no entanto, não significa que a franquia irá sempre se valorizar. Periodicamente, ou de acordo com as regras contratuais, a franquia deve ser valorizada conforme o disposto nos princípios de contabilidade, podendo sofrer reavaliação positiva ou negativa depois da atualização monetária do balanço anual.

No caso de uma franquia por prazo determinado, o saldo pode ser pago em parcelas ou em uma única vez, devendo ser contabilizado no ativo imobilizado ou diferido, contendo a devida amortização ou depreciação durante o período. Como ativo imobilizado devem ser contabilizadas as franquias que possam, eventualmente, serem vendidas, considerando-se sua devida reavaliação.

Em franquias que não possam ser revendidas, o valor deve estar contabilizado no ativo diferido, com a amortização durante o período de atividade.

         5-Contabilidade para franquias: participação nos lucros

Em  franquias por prazo indeterminado, a contabilidade para franquias deve considerar no ativo permanente a participação nos lucros ou faturamento mensal. Se o contrato for por prazo determinado, o valor pago inicialmente deve constar do ativo imobilizado, devendo ser depreciado ao longo do período de vigência do contrato.

A participação do franqueador deve ser lançada como despesas, dentro do regime de competência, mesmo quando os valores não forem repassados dentro de sua competência.

         6-Contabilidade para franquias: Imposto de Renda

Na contabilidade para franquias, tudo o que for considerado despesa dedutível para Imposto de Renda deve ser tributável como receita na empresa franqueadora. Existe a possibilidade de planejamento tributário quando há a participação do capital da franqueada ou quando existe participação na empresa franqueadora. Essa receita deve integrar o lucro real ou presumido, dependendo do regime tributário escolhido.

Se você tem uma franquia, ou pretende se estabelecer no comércio como franqueado, procure ter atenção com a contabilidade para franquias. Tenha ao seu lado a assessoria de uma empresa contábil especializada em franquias, pois estes profissionais são capacitados para o orientar sobre todos os procedimentos legais e tributários, e assim, lhe garantir o correto andamento e o sucesso de sua empresa.

Se tiver dúvidas à respeito de como deve ser a contabilidade para franquias, se está comprando uma franquia, se precisar fazer análise de viabilidade do negócio e cumprir toda burocracia legal, entre em contato conosco, podemos lhe apoiar em tudo que precisar!

Até breve!

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Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

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