Empresa que é tributada em lucro real tem possibilidade de creditar algum imposto sobre Nota Fiscal?

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Empresa que é tributada em lucro real tem possibilidade de creditar algum imposto sobre Nota Fiscal? Como funciona a tributação das empresas que se enquadram nesse regime?

O Lucro Real é um regime tributário que tem como base o lucro mensal ou trimestral das empresas para cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Sobre este regime incidem dois impostos: 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, com alíquota de 15% sobre o lucro;

Contribuição Social sobre Lucro Líquido CSLL, com alíquota que varia entre 9% a 12% sobre o lucro.

Trata-se de um regime tributário obrigatório para empresas com Receita Bruta anual acima de R$ 78 milhões e também para empresas que atuam no setor financeiro, independentemente do seu faturamento.

Vale destacar, que devido a forma de cálculo com base no lucro mensal e trimestral, o IRPJ e a CSLL são devidos pelas empresas do Lucro Real, apenas quando essas registram lucro no período.

 

Crédito de impostos no Lucro Real

Conforme detalhado acima, as empresas enquadradas no Lucro Real, possuem uma sistemática própria de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, como funciona o cálculo e a cobrança dos demais tributos? Empresas tributadas pelo Lucro Real possuem direito a crédito de impostos?

Sim. As empresas optantes pelo lucro presumido possuem direito a crédito de impostos, pelo menos é o que garante a legislação tributária brasileira. Quais impostos são esses?

 

  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ICMS.

 

Como podemos observar, existem 4 tributos com possibilidade de crédito para empresas do lucro real. Vejamos na sequência, como creditar a sua empresa desses impostos.

 

Como creditar impostos no lucro real?

PIS e COFINS: O PIS e o COFINS são tributos de origem federal, destinados a manutenção de programas de seguridade social. Para as empresas enquadradas no lucro real suas alíquotas são respectivamente de 1,65% e 7,6%.

Empresas tributadas pelo lucro real possuem direito a crédito de PIS e COFINS, nas seguintes hipóteses:

 

  • Nas Operações de compra de mercadorias para revenda;
  • Aquisição de insumos nas atividades de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços;
  • Nas operações de frete e armazenagem;
  • Sobre as despesas com energia elétrica e energia térmica;
  • Sobre aluguéis pagos a pessoa jurídica;
  • Nas aquisições de ativo imobilizado;
  • No arrendamento mercantil;
  • Sobre vale transporte e vale alimentação.

 

IPI: O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo de origem federal cobrado das empresas que atuam na produção ou importação de produtos industrializados.

Sobre esse imposto, é possível aproveitar créditos, nas operações de compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso no processo de industrialização.

ICMS: Por fim, temos o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo de origem estadual e com sistemática própria de cálculo.

Em síntese, as empresas optantes pelo lucro real, contribuem com o ICMS nas operações de venda e creditam-se do ICMS nas suas operações de compra de mercadorias.

Empresa que é tributada em lucro real tem possibilidade de creditar algum imposto sobre Nota Fiscal? Para saber mais sobre o assunto e retirar as suas dúvidas, entre em contato conosco.

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