Natureza jurídica – Qual a melhor para sua agência de marketing?

Compartilhe

Entenda o conceito de natureza jurídica e saiba qual se encaixa melhor à sua agência de marketing para, assim, alcançar o sucesso sem dificuldades!

Abrir uma agência de marketing no Brasil, sem dúvida alguma, não é uma tarefa fácil. Afinal de contas, é necessário ter em mente que estamos em um dos países com a maior carga tributária do mundo e é necessário analisar e escolher muito bem tudo o que for possível para que a sua atuação no mercado seja vantajosa ao invés de onerosa – acima do que já é esperado, é claro.

Dessa maneira, além de analisar as questões físicas do empreendimento, como a localização, equipamentos e etc, você precisará levar em conta pontos relacionados às obrigações fiscais, tributárias e, é claro, societárias.

Visto isso, um dos pontos que mais traz dúvidas – principalmente aos empreendedores de primeira viagem – são os tópicos que estão diretamente relacionados à natureza jurídica do empreendimento, porque, em conclusão, elas deverão ter grande peso não apenas na atuação, mas no sucesso do empreendimento como um todo.

Destarte, resolvemos escrever este artigo para que você consiga compreender o que é a natureza jurídica de uma empresa e identificar qual se encaixa melhor ao seu plano de abrir uma agência de marketing.

Porém, antes mesmo de iniciarmos este editorial, é preciso frisar o fato de que para se manter distante de problemas, a atuação de uma contabilidade que entende e vive o seu setor é de suma importância, uma vez que somente ela poderá avaliar e desenvolver as melhores estratégias para levar a sua agência de marketing onde poucas conseguiram chegar. Sim, nós estamos falando do S.U.C.E.S.S.O!

Sendo assim, vamos às informações!

Boa leitura!

Confira Nossas Especialidades (1) - Contabilidade em Moema Zona Sul | Attentive Assessoria Contábil

O que é Natureza Jurídica e qual é a importância dela para a minha agência de marketing?

A natureza jurídica de uma empresa se refere diretamente  ao regime jurídico do qual ela faz parte. Ou seja, a sua relação da pessoa jurídica com as informações consonantes à administração pública.

Sendo assim, de acordo com a Lei nº 10.406/02 existem os mais diversos tipos de empresas, que podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Sendo assim, hoje falaremos dos tipos de naturezas jurídicas mais utilizadas para a abertura de empresas no país. São elas:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • ME (Micro Empresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  • S.A. (Sociedade Anônima);
  • LTDA (Empresa de Responsabilidade Limitada).

Natureza Jurídica: MEI

O Microempreendedor Individual ou, como é comumente chamado, MEI, é uma natureza jurídica que surgiu para facilitar a ação de empreender e acabar com o trabalho informal. Sendo assim, sua criação se deve ao fato de haver  a necessidade de formalizar tanto profissionais autônomos quanto profissionais liberais que atendem as exigências do programa.

Dessa forma, é preciso destacar que o faturamento máximo anual para o enquadramento como MEI é de até R$81 mil e o pagamento de tributos dessa modalidade é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não ultrapassando o valor de R$56,00 mensais.

Esta modalidade de empreendedorismo dá ao empresário a possibilidade de contratar um funcionário em regime CLT para que este o auxilie nas tarefas. Contudo, é preciso esclarecer o fato de que, assim como nas demais naturezas jurídicas, o empreendedor deverá arcar com os custos tributários do seu colaborador.

Natureza Jurídica: ME

Assim como na modalidade MEI, o empresário individual deverá arcar com todos os débitos gerados pela empresa. Contudo, nesta modalidade, diferentemente do MEI, o empreendimento poderá ter um faturamento anual de até R$360 mil.

Visto isso, a formalização do empresário individual deverá ser feita através da Junta Comercial da cidade onde o empreendimento atuará. Dessa maneira, além da diferença entre os faturamentos, a natureza jurídica ME permite ao empresário escolher entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Nesta formação empresarial, será possível contratar até 9 funcionários caso o negócio seja voltado ao comércio ou à prestação de serviços e até 19 caso seja do ramo industrial ou de construção.

Natureza Jurídica: EPP

Assim como o tipo empresarial citado anteriormente, a Empresa de Pequeno Porte deverá ser formalizada na Junta Comercial.

A EPP traz ao empreendedor a possibilidade de contratar de 10 a 49 colaboradores em caso de atuar no ramo do comércio ou serviços e de 20 a 99 em caso de indústria ou construção.

O faturamento máximo anual para os empreendimentos deste porte são de até R$4,8 milhões anual, sendo que eles se enquadram nos seguintes regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Natureza Jurídica: EIRELI

A natureza jurídica EIRELI não prevê o confisco de bens do proprietário para sanar débitos gerados pelo empreendimento. Afinal de contas, sua responsabilidade é limitada.

Sendo assim, este tipo de empresa precisa ser devidamente registrada na Junta Comercial através do registro oficial e sua abertura requer um capital social de 100 salários mínimos.

Natureza Jurídica: S.A.

As empresas que se encaixam na modalidade de Sociedade Anônima são aquelas em que os sócios são conhecidos como “acionistas”. Este modelo empresarial pode ser dividido entre dois tipos: capital aberto – empreendimentos que comercializam sua ações na bolsa de valores – e capital fechado, onde as ações são divididas entre um número menor de sócios ou convidados, não havendo a necessidade de comercializá-las.

Natureza Jurídica: LTDA

Antes de explicarmos como funciona este tipo de negócio, é necessário ter em mente que ele é, atualmente, o mais utilizado no Brasil, uma vez que, através dele, há a proteção direta do patrimônio dos sócios.

Sendo assim, este tipo de empreendimento deverá ser devidamente registrado na Junta Comercial para que possa iniciar a sua atuação.

Dessa forma, faz-se necessário entender, também, que a responsabilidade de cada sócio em relação ao empreendimento é limitado à sua quantidade de cotas de, acordo com os valores investidos para a abertura do negócio.

E então, o que achou das informações? Foram úteis?

Caso tenha algum tipo de dúvida sobre as questões que envolvem a natureza jurídica da sua agência de marketing, entre em contato com a gente. Será um grande prazer poder ajudá-lo a alcançar o sucesso.

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.