Simples Nacional para agências de marketing: É possível?

Compartilhe

O Simples Nacional, como o nome já diz, é a forma mais simples de declarar a sua renda, então, descubra agora se a sua agência de marketing pode optar por ele!

Muitas empresas de diversos ramos de atuação não sabem quais regimes de tributação devem seguir e, para dificultar, não têm conhecimento de que poderiam escolher pelo Simples Nacional.

Esse regime é o mais simplificado, não há necessidade de tanto detalhamento do fluxo financeiro da empresa e, por isso, pode ser o mais vantajoso para o seu negócio.

Confira Nossas Especialidades (1) - Contabilidade em Moema Zona Sul | Attentive Assessoria Contábil

Como você, que é dono de uma agência de marketing, tem feito a declaração do seu IR?

Já parou para pensar que a sua agência pode se enquadrar nessa forma de tributação? 

Pois é, empresário, você pode estar perdendo tempo.

Portanto, vamos descobrir se a sua agência de marketing pode optar pelo Simples Nacional.

Antes, vamos contextualizar sobre os regimes tributários.

A declaração do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica oferece três formas de declaração.

Há algum tempo, o governo disponibiliza um programa para você realizar declaração de renda da sua empresa, mas mesmo assim, o número de dados e informações solicitadas faz a tarefa não ser das mais simples.

Porém, como especificado no nome, o Simples Nacional possui a forma mais simplificada para a realização do procedimento burocrático, fazendo com que muitos empresários queiram entrar nos critérios exigidos para ter essa opção.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime facilitado por ter vários impostos cobrados na mesma guia.

A alíquota pode variar de acordo com o setor de atuação da empresa e seu faturamento bruto anual.

No caso das agências de marketing, essas alíquotas podem variar da seguinte forma:

Alíquota Faturamento anual
15,5%    Até R$ 180.000,00
18%    De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00
19,5%    De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00
20,5%        De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00
23%  De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00
  30,5%  De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00

Fonte: Remessa Online.

Visto isso, vamos agora trazer isso para o seu contexto.

Se o seu caso é aquele da “agência de uma pessoa só” e por isso, provavelmente, o seu formato jurídico é o MEI (Micro Empreendedor Individual), você não precisa se preocupar, pois não precisará declarar o IRPJ.

Já no caso de o formato jurídico do seu negócio ser o Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada, será necessário realizar o IRPJ, mas você poderá se enquadrar no Simples Nacional.

Podemos perceber que, em geral, empresas com formato jurídico menores têm todas as condições de se encaixar no Simples Nacional, apesar de algumas delas ainda escolherem – seja por falta de conhecimento ou por preferência – o regime de Lucro Presumido.

Coloque a sua agência de marketing onde ela merece estar!

Seguindo o quadro que expusemos acima, quanto maior a empresa – e o seu faturamento – mais difícil fica para se encaixar no Simples Nacional. 

Mas, se a sua agência se encaixa naqueles valores de faturamento, esteja livre para optar pela facilidade do Simples Nacional!

Agora, se você olhou aquelas possibilidades de faturamento ali em cima, e ficou interessado em levar a sua agência a um patamar acima do que já está, entre em contato conosco para descobrir como aumentar os lucros do seu negócio!

Estamos aguardando!

Insira seu e-mail para receber nossos artigos

Alerta DECORE:

Conforme amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, quadrilhas especializadas tem oferecido crédito e indicando uma pessoa que supostamente trabalha em uma contabilidade para emitir a DECORE. O Grupo Attentive alerta que não fornece DECORE a não clientes e adverte que ninguém está autorizado a oferecer ou fornecer tal declaração em nome do Grupo Attentive, não se responsabilizando por qualquer prejuízo.

Em caso de dúvida, solicitamos que entre em contato conosco por nossos canais oficiais de atendimento.